TJBA - 0302384-25.2012.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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14/04/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:12
Juntada de Alvará
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30/01/2025 10:22
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:28
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 09:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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29/11/2024 09:53
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 26/11/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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22/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:16
Juntada de Certidão
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12/11/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0302384-25.2012.8.05.0001 Protesto Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rci Construcao E Meio Ambiente Ltda Advogado: Leticia Rodrigues De Almeida Lupatini Fois (OAB:BA33229) Advogado: Thales Andre Da Silva Matos (OAB:BA67577) Advogado: Manuela Vitoria Muller Teles (OAB:BA82102) Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116) Requerido: Transestilo Advogado: Arnaldo Pereira Cruz (OAB:BA5338) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROTESTO n. 0302384-25.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: RCI CONSTRUCAO E MEIO AMBIENTE LTDA Advogado(s): LETICIA RODRIGUES DE ALMEIDA LUPATINI FOIS (OAB:BA33229), THALES ANDRE DA SILVA MATOS (OAB:BA67577), MANUELA VITORIA MULLER TELES (OAB:BA82102), DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO (OAB:BA20116) REQUERIDO: TRANSESTILO Advogado(s): ARNALDO PEREIRA CRUZ (OAB:BA5338) DECISÃO Vistos, etc... 1) Expeça-se alvará para levantamento do montante incontroverso depositado nos autos (Id nº 303453635) em favor da parte ré. 2) Intimem-se as partes, na forma requerida para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 26 de novembro de 2024, às 08:30 h - SALA 03, a ser realizada na modalidade de videoconferência, através do link abaixo: sala 03 guest.lifesize.com/4470010 EXTENSÃO: 4470010 SENHA: 7 primeiros dígitos do processo Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, o qual fixa a remuneração do conciliador em R$ 100,00 (-) - nível básico - arbitro a remuneração, no valor de R$ 100,00 (-), a ser custeada pela parte ré.
Intime-se para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito da remuneração do conciliador em conta judicial.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual, da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes (com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
O código de acesso à sala será os 7 primeiros números do processo.
NÃO SERÃO EXPEDIDOS CONVITES.
Ex: 0000000-07.2019.8.05.0001 OBSERVAÇÕES: A sala somente poderá ser acessada no dia e horário designados e após o encerramento da audiência anterior, quando o(a) conciliador(a) proceder à liberação de acesso.
Se o sistema acusar “senha incorreta”, será necessário aguardar, pois indica que a audiência anterior ainda não foi finalizada.
No início da sessão, será solicitada a apresentação dos documentos de identificação e não é autorizado às partes e advogados registros por fotos ou filmagens das audiências.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO, CARTA E MANDADO, DEVENDO SER CITADA E INTIMADA A PARTE RÉ ATRAVÉS DE SEU DOMICÍLIO ELETRÔNICO, SE HOUVER.
Salvador, 24 de outubro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
29/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:42
Recebidos os autos.
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24/10/2024 14:35
Expedido alvará de levantamento
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24/10/2024 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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24/10/2024 12:11
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 26/11/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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23/10/2024 15:44
Conclusos para decisão
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16/10/2024 17:39
Decorrido prazo de RCI CONSTRUCAO E MEIO AMBIENTE LTDA em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:52
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 09:07
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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26/09/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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25/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:46
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:00
Juntada de Petição de procuração
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11/07/2024 11:56
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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04/06/2024 21:49
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 17:52
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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21/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 16:04
Conclusos para decisão
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16/08/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 10:31
Conclusos para decisão
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26/11/2022 00:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 00:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/08/2019 00:00
Petição
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31/07/2019 00:00
Publicação
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26/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/07/2019 00:00
Mero expediente
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10/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/04/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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02/02/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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28/01/2016 00:00
Publicação
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25/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/01/2016 00:00
Mero expediente
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28/11/2014 00:00
Petição
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13/08/2014 00:00
Publicação
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13/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2014 00:00
Mero expediente
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06/05/2014 00:00
Expedição de Certidão
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18/12/2013 00:00
Publicação
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13/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/12/2013 00:00
Ato ordinatório
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18/11/2013 00:00
Mandado
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26/09/2013 00:00
Mandado
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17/08/2012 00:00
Recebimento
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21/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
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21/03/2012 00:00
Petição
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21/03/2012 00:00
Recebimento
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16/01/2012 00:00
Liminar
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13/01/2012 00:00
Concluso para Despacho
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13/01/2012 00:00
Recebimento
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12/01/2012 00:00
Remessa
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12/01/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2012
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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