TJBA - 0006407-85.2003.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 21:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 21:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 17/12/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0006407-85.2003.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Jose Augusto F De Cerqueira Exequente: Municipio De Camacari Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA Nome: MUNICIPIO DE CAMACARI Endereço: desconhecido EXECUTADO: JOSE AUGUSTO F DE CERQUEIRA 0006407-85.2003.8.05.0039 Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra o executado acima qualificado, para exigência de tributos inscritos em Dívida Ativa, e conforme petição retro, o ente público exequente informou quer os créditos tributários encontravam-se quitados, razão pela qual requereu o decreto de extinção da presente Ação Executiva.
Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, haja vista a devida quitação dos créditos tributários pelo executado.
Dispenso o executado do pagamento de pagamento das custas judiciais, considerando que não foram praticados atos processuais de citação, o que pressupõe pagamento espontâneo do crédito ainda na seara administrativa.
Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente sentença e demais intimações na forma da lei.
Cumpra-se e intime-se, na forma da lei.
Camaçari(BA), 22 de outubro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
22/10/2024 11:52
Expedição de sentença.
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22/10/2024 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2024 13:32
Conclusos para decisão
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29/08/2022 17:08
Juntada de Petição de Petições diversas
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03/08/2022 13:31
Decorrido prazo de Jose Augusto F de Cerqueira em 27/07/2022 23:59.
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30/06/2022 02:28
Publicado Sentença em 28/06/2022.
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30/06/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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27/06/2022 13:31
Expedição de sentença.
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27/06/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2021 01:22
Publicado Intimação automática de migração em 04/11/2020.
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07/06/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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24/07/2018 00:00
Petição
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02/04/2016 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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30/09/2015 00:00
Remessa
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29/09/2015 00:00
Remessa
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12/06/2015 00:00
Remessa
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24/10/2014 00:00
Recebimento
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24/10/2014 00:00
Remessa
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24/10/2014 00:00
Recebimento
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24/10/2014 00:00
Remessa
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24/10/2014 00:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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