TJBA - 8003995-95.2019.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:44
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:44
Decorrido prazo de MAGDA LUCIA DE SOUZA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de MAGDA LUCIA DE SOUZA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:54
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 08/11/2024 23:59.
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03/11/2024 15:44
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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03/11/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8003995-95.2019.8.05.0229 Execução Fiscal Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus Executado: Magda Lucia De Souza Silva Advogado: Fymanuelly Amanda Martins De Andrade Silva (OAB:MG176384) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8003995-95.2019.8.05.0229 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXECUTADO: MAGDA LUCIA DE SOUZA SILVA Vistos, etc.
Inicialmente defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte executada, porque requerida e por não haver fundadas razões para o seu indeferimento, nos termos do art. 98, do CPC.
Defiro o pedido de desbloqueio dos valores com base no Art. 833 do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; (...) Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das petições e documentos de ID. 443016635, inclusive do pedido de parcelamento do débito.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, 5 de agosto de 2024.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
22/10/2024 16:00
Expedição de decisão.
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07/08/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 10:52
Conclusos para decisão
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16/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 21:38
Publicado Outros documentos em 24/10/2023.
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15/11/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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23/10/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2022 09:38
Juntada de Petição de Requer+a+penhora+via+BACENJUD-renajud-SERASAJUD+-+1?+Grau-assinado.pdf
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22/09/2022 14:36
Expedição de decisão.
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05/09/2022 11:47
Expedição de despacho.
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05/09/2022 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2022 15:46
Conclusos para decisão
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11/06/2022 08:04
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 27/05/2022 23:59.
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03/05/2022 17:06
Expedição de despacho.
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16/03/2022 16:34
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 15:14
Conclusos para decisão
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10/09/2021 20:20
Mandado devolvido Negativamente
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27/08/2021 10:01
Expedição de Mandado.
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04/11/2020 11:46
Expedição de Certidão via Sistema.
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06/02/2020 09:14
Decorrido prazo de MAGDA LUCIA DE SOUZA SILVA em 04/02/2020 23:59:59.
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16/01/2020 09:51
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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16/01/2020 09:51
Juntada de carta via ar digital
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10/10/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 13:20
Conclusos para despacho
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04/10/2019 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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