TJBA - 8000071-53.2020.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
28/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000071-53.2020.8.05.0193 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Piatã Requerente: Genilda De Jesus Costa Advogado: Ramon Neves Oliveira (OAB:BA26628) Requerido: Lucas De Souza Ferreira Advogado: Joaquim Alves Pereira Neto (OAB:BA27921) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8000071-53.2020.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: REQUERENTE: GENILDA DE JESUS COSTA REQUERIDO: REQUERIDO: LUCAS DE SOUZA FERREIRA DESPACHO 1.
Intime-se o devedor por meio de seu advogado para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o valor do débito alimentício constante petição de ID 429460152, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de pagamento, sob pena de inclusão do débito em protesto e decretação da prisão civil do devedor pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses quanto às prestações alimentícias relacionadas aos últimos 03 (três) meses e as que se vencerem no curso do processo.
Autorizo a intimação por meio eletrônico idôneo. 2.
Advirta-se que eventual prisão civil que vier a ser decretada será cumprida em regime fechado, com a devida separação do devedor alimentício dos demais segregados. 3.
CADASTRE-SE O CPF DO REQUERIDO NO PJE (vide ID 190211598) 4.
Em seguida, determino que seja realizada consulta no sistema PREVJUD em busca de vínculo empregatício em nome do executado.
Em caso positivo, oficie-se ao empregador para que seja descontado diretamente em folha de pagamento do devedor o valor mensal devido a título de alimentos.
P.I.C.
Piatã - BA, 21 de outubro de 2024.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito -
30/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:38
Expedição de intimação.
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21/10/2024 17:24
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 19:24
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES PEREIRA NETO em 30/11/2022 23:59.
-
14/07/2023 08:36
Conclusos para despacho
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13/07/2023 23:28
Juntada de Petição de Documento_1
-
13/07/2023 08:17
Expedição de intimação.
-
06/03/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2023 01:06
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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07/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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02/11/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 08:11
Expedição de intimação.
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27/10/2022 16:24
Expedição de intimação.
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27/10/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 13:25
Conclusos para despacho
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26/04/2022 13:24
Expedição de intimação.
-
26/04/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 04:37
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA FERREIRA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 22:26
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 11:02
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2022 14:18
Expedição de intimação.
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07/03/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 13:38
Desentranhado o documento
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07/03/2022 13:38
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 18:00
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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24/01/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 09:14
Juntada de Petição de ato ordinatório
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24/08/2021 09:47
Conclusos para despacho
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31/03/2021 07:48
Juntada de Ofício
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18/03/2021 16:15
Juntada de Outros documentos
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10/03/2021 09:03
Expedição de Ofício.
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28/08/2020 14:38
Juntada de termo
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05/07/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 09:10
Conclusos para despacho
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19/03/2020 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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