TJBA - 8094906-85.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:06
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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30/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 18:51
Decorrido prazo de MARIO PIRES RIBEIRO FILHO em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:57
Decorrido prazo de CONSORCIO SALVADOR AMBIENTAL em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:12
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2025 17:50
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 03:23
Decorrido prazo de CONSORCIO SALVADOR AMBIENTAL em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8094906-85.2024.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Izabel Cristina De Araujo Goes Advogado: Paulo Roberto Brito Nascimento (OAB:BA15703) Autor: Ricardo Goes Freitas Advogado: Paulo Roberto Brito Nascimento (OAB:BA15703) Reu: Mario Pires Ribeiro Filho Reu: Consorcio Salvador Ambiental Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO n. 8094906-85.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: IZABEL CRISTINA DE ARAUJO GOES e outros Advogado(s): PAULO ROBERTO BRITO NASCIMENTO (OAB:BA15703) REU: MARIO PIRES RIBEIRO FILHO e outros Advogado(s): ASB00 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a justificada impossibilidade de comparecimento do advogado da parte ré (documento de ID 468028092), redesigno a audiência de conciliação para o dia 18 de novembro de 2024, às 09:45h, a ser realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Lifesize, na sala VÍDEO CONCILIAÇÃO 03, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020, publicado no DJe do dia 04/05/2020.
Seguem os dados de acesso à sala de audiência: Sala 03 guest.lifesize.com/4470010 Extensão 4470010 Código de acesso: 7 primeiros dígitos do processo Nos termos do citado Decreto Judiciário, deverá a parte autora realizar o cadastro do processo no link http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp.
Intime-se a parte ré para realizar o depósito dos honorários do Conciliador em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registre-se a necessidade de informação, pelas partes, no prazo de 05 dias, dos endereços eletrônicos dos advogados (e-mails), a fim de que a inscrição [no link: http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp] seja validada e possam ser intimados acerca da audiência.
A ausência dessa informação impossibilitará a validação da inscrição e o encaminhamento do link de convite para a audiência virtual.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para comparecerem à audiência.
O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Registre-se, por oportuno que, nos termos do art. 334, § 4º, I, do CPC, a audiência de conciliação inaugural somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Publique-se.
Salvador/BA, 22 de outubro de 2024.
ADRIANA SALES BRAGA Juíza Substituta de Segundo Grau designada para auxiliar -
23/10/2024 08:15
Expedição de carta via ar digital.
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23/10/2024 08:15
Expedição de carta via ar digital.
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22/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 11:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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22/10/2024 11:38
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 18/11/2024 09:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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21/10/2024 13:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 18/11/2024 09:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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21/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:00
Decorrido prazo de RICARDO GOES FREITAS em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 08:00
Expedição de ato ordinatório.
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19/08/2024 07:58
Expedição de ato ordinatório.
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06/08/2024 12:33
Recebidos os autos.
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01/08/2024 09:50
Expedição de ato ordinatório.
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01/08/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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18/07/2024 15:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 22/10/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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18/07/2024 15:28
Conclusos para despacho
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18/07/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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