TJBA - 8000332-27.2017.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:20
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 23:44
Expedição de intimação.
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25/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000332-27.2017.8.05.0224 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Arivaldo Ferreira Dias Advogado: Maira Batista Miclos (OAB:BA35421) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000332-27.2017.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: ARIVALDO FERREIRA DIAS Advogado(s): MAIRA BATISTA MICLOS registrado(a) civilmente como MAIRA BATISTA MICLOS (OAB:BA35421) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Por se tratar de demanda para qual a prova pericial se mostra imprescindível, intimem-se as partes para apresentação dos quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhe-se a parte requerente, ARIVALDO FERREIRA DIAS, à perícia médica, na Secretaria de Saúde Municipal de Santa Rita de Cássia/BA, a qual, por meio de profissional habilitado, deverá responder, de forma legível, conclusiva, clara e eficaz, aos quesitos formulados, os quais seguirão junto ao ofício de requisição.
Ao final, o perito deve apresentar laudo, no prazo de 30 (trinta) dias, de modo a possibilitar a correta compreensão e deslinde da controvérsia judicial.
Deverá constar do laudo se existe incapacidade para o trabalho e, se sim, a data de início dessa incapacidade.
Ato contínuo, intime-se o (a) requerente da data, horário e local designados para a realização da perícia médica.
Por fim, intimem-se as partes acerca do laudo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em substituição -
30/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
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18/04/2024 23:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 23:00
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
20/03/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
20/03/2024 23:00
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
20/03/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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08/03/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:06
Conclusos para decisão
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08/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 10:46
Conclusos para despacho
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01/12/2021 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/10/2021 23:59.
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01/12/2021 08:05
Decorrido prazo de MAIRA BATISTA MICLOS em 22/10/2021 23:59.
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30/11/2021 03:10
Publicado Intimação em 14/10/2021.
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30/11/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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18/10/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 10:38
Conclusos para decisão
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03/10/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/04/2018 15:00
Decorrido prazo de MAIRA BATISTA MICLOS em 01/03/2018 23:59:59.
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18/04/2018 14:31
Publicado Intimação em 22/02/2018.
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18/04/2018 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2018 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2018 09:52
Conclusos para decisão
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27/02/2018 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/02/2018 11:12
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2018 11:12
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2018 13:12
Ato ordinatório praticado
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07/02/2018 08:44
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2018 11:06
Expedição de citação.
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27/01/2018 12:33
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2017 09:42
Conclusos para decisão
-
06/11/2017 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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