TJBA - 0000737-56.2018.8.05.0228
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO SENTENÇA 0000737-56.2018.8.05.0228 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Amaro Reu: Adriano Goncalves De Souza Advogado: Ana Paula Moreira Goes (OAB:BA30700) Advogado: Ramon Romany Moradillo Pinto (OAB:BA39692) Terceiro Interessado: Edson Dos Santos Terceiro Interessado: Carlos Antonio Conceicao Santos Terceiro Interessado: Ailton Da Cruz Lago Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO - Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude SENTENÇA Processo n. 0000737-56.2018.8.05.0228 Vistos, etc.
O Ministério Público do Estado da Bahia propôs a presente ação penal contra ADRIANO GONÇALVES DE SOUZA, qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
O feito teve seu curso regular, até que veio aos autos notícia de óbito do acusado.
Instado a se manifestar, o Ministério Público constou que o réu teria falecido em setembro de 2021, juntando aos autos print de Sistema Oficial, requerendo o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente (ID. 471206312).
Observando-se o disposto no art. 107, I, do Código Penal, tem-se que ocorreu uma das causas de extinção da punibilidade do agente, antes que a máquina estatal entregasse a prestação jurisdicional completa.
Do exposto, por não haver alternativa ao presente feito, acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado ADRIANO GONÇALVES DE SOUZA, em virtude do seu falecimento, conforme disposto no art. 107, I, do Código Penal.
P.
R.
I.
Depois do trânsito em julgado, procedam-se as anotações e comunicações cabíveis.
Arquivem-se, oportunamente.
Santo Amaro, data registrada no sistema.
ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito -
23/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:17
Juntada de incidente de impedimento cível
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13/08/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 10:36
Conclusos para despacho
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13/07/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 17:42
Conclusos para despacho
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29/06/2021 10:24
Publicado Intimação automática de migração em 20/11/2020.
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18/03/2021 11:33
Conclusos para despacho
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08/01/2021 01:21
Devolvidos os autos
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22/11/2020 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 12:20
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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11/11/2020 14:23
RECEBIMENTO
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05/11/2020 11:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/10/2020 14:55
RECEBIMENTO
-
30/05/2019 09:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/05/2019 09:33
DOCUMENTO
-
14/05/2019 15:07
RECEBIMENTO
-
09/05/2019 16:35
CONCLUSÃO
-
09/05/2019 11:35
DOCUMENTO
-
16/01/2019 08:18
CONCLUSÃO
-
04/12/2018 14:16
MANDADO
-
04/12/2018 14:15
MANDADO
-
03/12/2018 08:30
APENSAMENTO
-
28/11/2018 14:41
PETIÇÃO
-
13/11/2018 11:20
DOCUMENTO
-
13/11/2018 11:16
MANDADO
-
12/11/2018 15:57
MERO EXPEDIENTE
-
08/11/2018 09:01
CONCLUSÃO
-
24/10/2018 15:27
DOCUMENTO
-
17/10/2018 14:11
DOCUMENTO
-
04/10/2018 17:06
MANDADO
-
01/10/2018 10:02
DOCUMENTO
-
01/10/2018 09:41
DOCUMENTO
-
01/10/2018 09:35
MANDADO
-
01/10/2018 09:35
MANDADO
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01/10/2018 09:35
MANDADO
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01/10/2018 09:31
MANDADO
-
24/09/2018 11:01
AUDIÊNCIA
-
18/09/2018 11:39
DOCUMENTO
-
18/09/2018 11:38
DOCUMENTO
-
13/09/2018 15:30
MANDADO
-
13/09/2018 15:30
MANDADO
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13/09/2018 15:30
MANDADO
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13/09/2018 10:38
MANDADO
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13/09/2018 10:36
MANDADO
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13/09/2018 10:32
MANDADO
-
06/09/2018 09:41
DOCUMENTO
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03/09/2018 11:21
MANDADO
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03/09/2018 11:20
MANDADO
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03/09/2018 11:20
MANDADO
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03/09/2018 11:20
MANDADO
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28/08/2018 14:18
DOCUMENTO
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22/08/2018 17:20
MANDADO
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22/08/2018 17:17
MANDADO
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22/08/2018 17:17
MANDADO
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22/08/2018 17:17
MANDADO
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22/08/2018 17:17
MANDADO
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22/08/2018 17:17
MANDADO
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21/08/2018 14:30
RECEBIMENTO
-
21/08/2018 13:17
RECEBIMENTO
-
21/08/2018 11:33
MANDADO
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21/08/2018 11:31
MANDADO
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21/08/2018 11:30
MANDADO
-
21/08/2018 08:36
MANDADO
-
20/08/2018 14:11
MANDADO
-
20/08/2018 09:51
PETIÇÃO
-
20/08/2018 09:47
RECEBIMENTO
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15/08/2018 11:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/08/2018 11:06
AUDIÊNCIA
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13/08/2018 10:55
RECEBIMENTO
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10/08/2018 09:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/08/2018 09:17
DOCUMENTO
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10/08/2018 09:16
RECEBIMENTO
-
09/08/2018 11:48
DENÚNCIA
-
26/07/2018 15:03
PETIÇÃO
-
25/07/2018 15:02
RECEBIMENTO
-
09/07/2018 08:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/07/2018 16:25
DOCUMENTO
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29/06/2018 10:21
MANDADO
-
29/06/2018 10:20
MANDADO
-
29/06/2018 08:44
MANDADO
-
26/06/2018 09:50
DOCUMENTO
-
25/06/2018 14:16
MERO EXPEDIENTE
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21/06/2018 11:52
CONCLUSÃO
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21/06/2018 11:52
APENSAMENTO
-
21/06/2018 11:51
APENSAMENTO
-
20/06/2018 16:28
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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