TJBA - 8000490-22.2021.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 12:24
Decorrido prazo de DAVINA GOMES DOS ANJOS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 10:53
Baixa Definitiva
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01/02/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 10:53
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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25/01/2024 03:52
Decorrido prazo de DAVINA GOMES DOS ANJOS em 23/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/01/2024 23:59.
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08/12/2023 11:11
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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08/12/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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27/11/2023 11:16
Expedição de sentença.
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27/11/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 8000490-22.2021.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Davina Gomes Dos Anjos Advogado: George Hidasi Filho (OAB:GO39612) Advogado: Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires (OAB:PI11663) Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000490-22.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: DAVINA GOMES DOS ANJOS Advogado(s): GEORGE HIDASI FILHO (OAB:GO39612), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB:BA52821) REU: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO 1.
Considerando o falecimento da Sra.
DAVINA GOMES DOS ANJOS (documento em anexo), suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para que eventuais interessados (espólio, sucessores ou herdeiros) promovam a habilitação nos autos; 2.
Intime-se na pessoa dos advogados cadastrados nos autos; 3.
Não promovida a habilitação no prazo concedido, retornem-me os autos conclusos para sentença (art. 313, §2º, II, do CPC).
Cumpra-se.
São Desidério, data da assinatura eletrônica.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
20/11/2023 20:56
Expedição de despacho.
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20/11/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 20:56
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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24/07/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 08:55
Juntada de Certidão
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17/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 13:20
Expedição de despacho.
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10/07/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 08:55
Conclusos para despacho
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18/11/2022 10:35
Conclusos para decisão
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18/11/2022 10:35
Juntada de Certidão
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16/11/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 04:49
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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07/10/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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30/09/2022 09:10
Juntada de Certidão
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27/09/2022 17:44
Expedição de despacho.
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27/09/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2022 16:35
Conclusos para despacho
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29/08/2022 13:09
Conclusos para decisão
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29/08/2022 13:07
Juntada de Certidão
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29/08/2022 07:45
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2022 18:49
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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06/08/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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03/08/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 12:37
Desentranhado o documento
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15/06/2022 12:37
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2022 09:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/06/2022 23:59.
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05/05/2022 10:00
Expedição de citação.
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04/03/2022 01:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 03/03/2022 23:59.
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26/01/2022 12:07
Expedição de despacho.
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11/06/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 09:30
Conclusos para despacho
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19/03/2021 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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