TJBA - 0000093-90.2002.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 08:00
Decorrido prazo de CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA em 18/11/2024 23:59.
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27/11/2024 23:03
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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27/11/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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08/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0000093-90.2002.8.05.0223 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B) Executado: Marilucia Vieira Santos Executado: Manoelino Moreira De Castro Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Com fulcro no art. 09 e 10 do CPC, intime-se a parte Autora para manifeste no prazo de 10 (dez) dias, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente à luz do entendimento firmado pelo STJ no REsp 1589753/PR e Tese Jurídica fixada em RESP 1.604.412/SC, requerendo o que entender de direito sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, certifique o Cartório e retornem os autos conclusos para sentença.
P.I.
Cumpra-se.
Emprego força de ofício/mandado/carta ao presente ato.
SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA, data e hora do sistema RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0000093-90.2002.8.05.0223 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B) Executado: Marilucia Vieira Santos Executado: Manoelino Moreira De Castro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000093-90.2002.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA registrado(a) civilmente como CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA (OAB:BA782-B) EXECUTADO: MARILUCIA VIEIRA SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Com força de ofício/mandado/carta.
Providências necessárias.
Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA Juiz de Direito Substituto -
22/10/2024 14:59
Expedição de intimação.
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22/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 18:54
Decorrido prazo de CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA em 17/11/2022 23:59.
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25/01/2023 18:27
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/11/2022 23:59.
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10/01/2023 21:00
Conclusos para despacho
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10/11/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 21:03
Publicado Intimação em 04/11/2022.
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05/11/2022 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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03/11/2022 08:59
Expedição de intimação.
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03/11/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 11:54
Conclusos para despacho
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09/06/2019 01:18
Devolvidos os autos
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06/06/2019 09:17
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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19/02/2019 10:07
REMESSA
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14/04/2016 14:32
CONCLUSÃO
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14/04/2016 10:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/03/2016 08:53
CONCLUSÃO
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20/01/2016 17:48
MERO EXPEDIENTE
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15/03/2011 16:32
CONCLUSÃO
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15/03/2011 13:29
CONCLUSÃO
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15/03/2011 13:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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15/03/2011 13:17
RECEBIMENTO
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03/03/2011 10:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2002
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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