TJBA - 0301022-42.2013.8.05.0004
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 0301022-42.2013.8.05.0004 Inventário Jurisdição: Alagoinhas Inventariante: Bonifacia De Carvalho Santos Advogado: Gislane Nascimento (OAB:BA6899) Requerido: Adalberto Jose Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INVENTÁRIO n. 0301022-42.2013.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INVENTARIANTE: BONIFACIA DE CARVALHO SANTOS Advogado(s): GISLANE NASCIMENTO registrado(a) civilmente como GISLANE NASCIMENTO (OAB:BA6899) REQUERIDO: Adalberto Jose dos Santos Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Compulsando-se os autos verifica-se que no curso do processo de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Adalberto José dos Santos, a inventariante nomeada, BONIFÁCIA DE CARVALHO SANTOS , também veio a falecer.
Assim, torna-se necessário nomear uma nova inventariante para dar continuidade ao feito.
ANA CÉLIA CARVALHO SANTOS, filha da inventariante, apresentou petição requerendo sua nomeação em ID 304156685.
Em razão do exposto, determino a SUSPENSÃO DO FEITO.
Intimem-se pessoalmente os demais herdeiros para que se manifestem sobre o requerimento de ID 304156685, oportunidade em que poderão apresentar oposição à nomeação da herdeira ANA CÉLIA CARVALHO SANTOS como inventariante ou requerer o que considerar pertinente.
Prazo 10 dias.
Determino ainda a intimação da Sra ANA CÉLIA CARVALHO SANTOS para que, no mesmo prazo, acoste aos autos documentação pertinente para demonstrar sua capacidade e idoneidade para exercer a função de inventariante.
Concedo à presente Decisão força de MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Diligências pelo cartório.
Secretaria Virtual, em 03 de julho de 2024.
MONIQUE RIBEIRO DE CARVALHO GOMES Juíza de Direito designada Decreto Judiciário N° 458 de 05 de junho de 2024 -
05/07/2024 12:10
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/04/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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26/11/2022 02:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 02:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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26/07/2022 00:00
Petição
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20/07/2022 00:00
Publicação
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18/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/11/2021 00:00
Mero expediente
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16/08/2019 00:00
Concluso para Sentença
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07/08/2019 00:00
Petição
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04/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2018 00:00
Petição
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15/11/2018 00:00
Publicação
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15/11/2018 00:00
Publicação
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13/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/11/2018 00:00
Mero expediente
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22/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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21/05/2015 00:00
Petição
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21/05/2015 00:00
Publicação
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18/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/05/2015 00:00
Mero expediente
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17/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
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22/04/2014 00:00
Concluso para Sentença
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31/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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28/03/2014 00:00
Petição
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13/03/2014 00:00
Expedição de Certidão
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07/01/2014 00:00
Mero expediente
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22/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2013 00:00
Petição
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19/08/2013 00:00
Publicação
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15/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/08/2013 00:00
Mero expediente
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07/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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07/08/2013 00:00
Documento
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07/08/2013 00:00
Petição
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07/08/2013 00:00
Documento
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07/08/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2013
Ultima Atualização
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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