TJBA - 8009423-98.2024.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 01:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL em 26/11/2024 23:59.
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04/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 18:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL em 26/11/2024 23:59.
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04/12/2024 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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03/12/2024 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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10/11/2024 09:13
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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10/11/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8009423-98.2024.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Teixeira De Freitas Ltda - Sicoob Extremo Sul Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Uennio Trindade Moreira Dos Santos - Me Executado: Uennio Trindade Moreira Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8009423-98.2024.8.05.0256 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL Parte Passiva: EXECUTADO: UENNIO TRINDADE MOREIRA DOS SANTOS - ME, UENNIO TRINDADE MOREIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se, nos termos do art. 829 do CPC/2015, para efetuar o pagamento do débito em 03 dias; não sendo providenciado, deve o Sr.
Oficial de Justiça promover a penhora e avaliação de bens, suficientes para pagamento do débito, intimando-se o devedor em seguida; se não for localizado, deverá ser procedido conforme o § 1º, art. 830, CPC/2015.
Sendo a hipótese de não localizado o(s) devedor(es) para citação, deverá proceder-se ao arresto nos termos do art. 830, CPC/2015.
Para imediato e integral pagamento do débito, fixo honorários advocatícios do patrono da parte credora em 10% sobre o montante; podendo ser reduzido pela metade na hipótese de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 827, § 1º, CPC/2015, devendo tal circunstância ser mencionada na intimação.
O devedor deverá ainda ser cientificado quanto à possibilidade de interposição de embargos de devedor nos termos dos arts. 914, 915 e seguintes do CPC/2015, e – se for o caso de reconhecimento do crédito, comprovando-se o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios – poderá requerer a admissão do pagamento restante em 06 meses com correção monetária e juros de 1% ao mês com base no art. 916, CPC/2015.
Feita tal manifestação pelo(s) devedor(es), deverá a Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão ou despacho, promover a intimação prevista no art. 916, § 1º, CPC/2015, vindo em seguida os autos conclusos para resolução do incidente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas-BA, 30 de outubro de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Assinatura eletrônica nos termos da Lei 11.419/06] -
03/11/2024 02:14
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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03/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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