TJBA - 0500779-64.2013.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0500779-64.2013.8.05.0150 Notificação Jurisdição: Lauro De Freitas Notificante: Spe Residencial Mar Da Aruana Ltda Advogado: Gilberto Sampaio Vila Nova De Carvalho (OAB:BA61712) Advogado: Marcio Macedo Conrado (OAB:SE3806) Advogado: Pedro Augusto Fatel Da Silva Targino Granja (OAB:SE9609) Advogado: Bianca Theresa Silva Cardoso (OAB:SE8494) Advogado: Rodrigo De Miranda Fidalgo (OAB:SE7242) Notificado: Archimedes Veloso Leal Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: NOTIFICAÇÃO n. 0500779-64.2013.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS NOTIFICANTE: SPE RESIDENCIAL MAR DA ARUANA LTDA Advogado(s): GILBERTO SAMPAIO VILA NOVA DE CARVALHO (OAB:BA61712), MARCIO MACEDO CONRADO (OAB:SE3806), PEDRO AUGUSTO FATEL DA SILVA TARGINO GRANJA (OAB:SE9609), BIANCA THERESA SILVA CARDOSO (OAB:SE8494), RODRIGO DE MIRANDA FIDALGO (OAB:SE7242) NOTIFICADO: ARCHIMEDES VELOSO LEAL Advogado(s): SENTENÇA Durante o transcurso regular do procedimento, o(a) notificante peticionou, id. 461620452, requerendo a desistência do feito, com a consequente extinção do processo.
Atendidas as exigências da lei, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 200 do CPC/2015, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma adjetivo.
Custas processuais pelo autor, se houver.
Sem honorários sucumbenciais, procedimento de jurisdição voluntária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado (preclusão lógica do direito de recorrer) e, arquivem-se os autos, com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
12/01/2022 11:05
Conclusos para despacho
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23/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/08/2020 00:00
Publicação
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17/07/2020 00:00
Mero expediente
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15/11/2019 00:00
Publicação
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11/11/2019 00:00
Mero expediente
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31/07/2019 00:00
Petição
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06/04/2018 00:00
Petição
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05/04/2018 00:00
Publicação
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14/03/2018 00:00
Petição
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07/03/2018 00:00
Publicação
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01/03/2018 00:00
Expedição de documento
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27/06/2017 00:00
Petição
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16/10/2013 00:00
Publicação
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07/10/2013 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2013
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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