TJBA - 8135542-98.2021.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:56
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8135542-98.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Gilcelia Jose Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8135542-98.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: GILCELIA JOSE DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Diante do teor da certidão retro, considerando que o presente feito encontra-se paralisado sem o devido curso processual, determino a intimação da parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o despacho anterior, em 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Salvador, 17 de outubro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
17/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 08:04
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 08:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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19/02/2024 16:42
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 08:20
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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14/02/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 02:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:19
Decorrido prazo de GILCELIA JOSE DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:40
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:40
Decorrido prazo de GILCELIA JOSE DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 02:00
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
04/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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01/08/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 18:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/11/2022 23:59.
-
12/12/2022 18:29
Decorrido prazo de GILCELIA JOSE DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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01/11/2022 14:38
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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01/11/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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17/10/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 10:46
Conclusos para despacho
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21/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 13:30
Decorrido prazo de GILCELIA JOSE DOS SANTOS em 29/08/2022 23:59.
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01/09/2022 06:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/08/2022 23:59.
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31/08/2022 18:55
Publicado Decisão em 03/08/2022.
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31/08/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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02/08/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 11:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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28/07/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 04:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:15
Decorrido prazo de GILCELIA JOSE DOS SANTOS em 21/01/2022 23:59.
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07/12/2021 00:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2021 01:44
Publicado Despacho em 25/11/2021.
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28/11/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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24/11/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 17:04
Expedição de despacho.
-
24/11/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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