TJBA - 8009862-89.2023.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 8009862-89.2023.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc.
Observo que este Juízo, na decisão proferida ao ID. 424158692, designou realização de perícia, nomeando, na oportunidade o Perito Sr.
Alexandre Borges da Silva.
Nada obstante a intimação do perito para informar sobre seu aceite ao encargo, este manteve-se silente, sendo, após, certificado pelo Cartório (ID. 454485212) que o referido perito não consta mais no Cadastro de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Como sabido, as partes e interessados têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do conflito, incluída a atividade satisfativa.
Para tanto, todo aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé e todos devem cooperar entre si para que se obtenha, com celeridade, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º). Assim, considerando que o perito nomeado nos autos não é mais atuante, entendo pela revogação da nomeação do perito Sr.
Alexandre Borges da Silva, e NOMEIO, em substituição, a perita Engenheira Civil AYANE VIRGINIA ANDRADE MELO SANTOS (Engenharia: Avaliador de Imóveis Urbanos, Engenharia Civil), Fone: (79) 98510016, e-mail: [email protected] - endereço: RUA GEMINIANO COSTA, N. 423, FEIRA DE SANTANA, MANTENDO, NO QUE COUBER, AS DEMAIS DETERMINAÇÕES DA DECISÃO ID. 424158692, DEVENDO-SE OBSERVAR APENAS O SEGUINTE: Fica advertido a Sra.
Perita que deverá realizar a perícia no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta decisão e aceitação do encargo, bem como informar a este Juízo sobre necessidade de ampliação do referido prazo.
Ainda, deverá informar acerca da data e local de realização dos trabalhos (artigo 474, do CPC), sendo facultado ao mesmo que seja prestada a informação via e-mail desta Vara Cível ([email protected]). Tão logo seja juntado o laudo, DETERMINO, DE LOGO, A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO PERITO PARA LIBERAÇÃO DOS HONORÁRIOS RESPECTIVOS, ficando o mesmo advertido que até resolvidos todos os incidentes do processo relativos à perícia, deverá manter sua atuação em juízo.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o relatório da perícia, podendo seus assistentes técnicos apresentarem parecer (artigo 477, do CPC).
Havendo divergência (s) apresentada (a) PELAS PARTES OU ASSISTENTES TÉCNICOS, DE FORMA FUNDAMENTADA, que deva (m) ser esclarecida (s), intime-se o Perito nomeado, para, em 15 (quinze) dias, esclarecer o (s) ponto (s) divergente (s) (artigo 477, § 2º, do CPC).
Registro, de logo, que ACASO A DIVERGÊNCIA APRESENTADA SEJA CONSIDERADA INFUNDADA/PROTELATÓRIA, PODERÁ À PARTE SER APLICADA A PENA DE LITIGANTE DE MÁ-FÉ (nos termos do artigo 80, IV, V e VI do CPC). Comunicações necessárias.
Utilize-se cópia deste expediente como mandado de intimação, para todos os efeitos legais.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
30/06/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 20:20
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 19:32
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8009862-89.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Anderson Dos Anjos Pena De Carvalho Advogado: Jaime Guimaraes Lopes Junior (OAB:BA35934) Interessado: Lausanne Costa Carvalho Advogado: Jaime Guimaraes Lopes Junior (OAB:BA35934) Interessado: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534) Interessado: Condominio Parque Fonte Das Aguas Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272) Advogado: Thiago Lopes De Araujo (OAB:BA31966) Advogado: Celso Morais Gomes (OAB:BA29279) Interessado: Performance Administracao De Condominios E Servicos Ltda - Me Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272) Advogado: Thiago Lopes De Araujo (OAB:BA31966) Advogado: Celso Morais Gomes (OAB:BA29279) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8009862-89.2023.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: ANDERSON DOS ANJOS PENA DE CARVALHO, LAUSANNE COSTA CARVALHO INTERESSADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CONDOMINIO PARQUE FONTE DAS AGUAS, PERFORMANCE ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E SERVICOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(s) réu(s).
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
PAULA DANIELLA ALMEIDA CASTRO SANTANA Subescrivã -
30/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 19:12
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
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14/07/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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05/07/2024 09:37
Conclusos para decisão
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11/06/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 09:10
Juntada de Petição de procuração
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20/05/2024 18:04
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
12/04/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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08/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 21:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:16
Audiência Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por 13/08/2024 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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01/04/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:04
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 13/08/2024 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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01/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 18:40
Decorrido prazo de ANDERSON DOS ANJOS PENA DE CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
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11/03/2024 14:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 12/01/2024.
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13/01/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
13/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/01/2024.
-
13/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 12:21
Conclusos para decisão
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05/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:58
Conclusos para decisão
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29/09/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 00:26
Decorrido prazo de ANDERSON DOS ANJOS PENA DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:26
Decorrido prazo de LAUSANNE COSTA CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
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02/09/2023 05:36
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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02/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 01:58
Decorrido prazo de ANDERSON DOS ANJOS PENA DE CARVALHO em 28/06/2023 23:59.
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10/08/2023 01:58
Decorrido prazo de LAUSANNE COSTA CARVALHO em 28/06/2023 23:59.
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09/08/2023 23:57
Decorrido prazo de ANDERSON DOS ANJOS PENA DE CARVALHO em 28/06/2023 23:59.
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09/08/2023 23:57
Decorrido prazo de LAUSANNE COSTA CARVALHO em 28/06/2023 23:59.
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09/08/2023 16:10
Conclusos para despacho
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21/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 15:49
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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13/06/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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07/06/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/04/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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