TJBA - 8005935-12.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:31
Decorrido prazo de LOHANNE THAYNNAR SILVA SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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29/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500351977
-
21/05/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500351977
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13/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
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30/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de LOHANNE THAYNNAR SILVA SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8005935-12.2024.8.05.0103 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Ilhéus Autor: Lohanne Thaynnar Silva Santos Advogado: Manuela Iglesias Durr Otero (OAB:BA43067) Reu: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Ato Ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Realizado o depósito judicial pela Autora do valor consignado, através do presente fica o Réu citado, via Sistema, para no prazo de 15 (quinze) dias, levantar a quantia depositada ou apresentar contestação.
Ilhéus, 1 de novembro de 2024.
Jose Angelo Almeida Fighera Escrivão/Diretor de Secretaria -
05/11/2024 22:00
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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05/11/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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01/11/2024 12:12
Expedição de ato ordinatório.
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01/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8005935-12.2024.8.05.0103 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Ilhéus Autor: Lohanne Thaynnar Silva Santos Advogado: Manuela Iglesias Durr Otero (OAB:BA43067) Reu: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 8005935-12.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: LOHANNE THAYNNAR SILVA SANTOS Advogado(s): MANUELA IGLESIAS DURR OTERO (OAB:BA43067) REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): DESPACHO LOHANNE THAYNNAR SILVA SANTOS ajuizou AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA – CONSÓRCIO NACIONAL HONDA, todos devidamente qualificados nos autos.
A autora requereu a consignação judicial das parcelas vencidas em mora e as vincendas, referentes ao contrato de consórcio de nº. 27073540-2, realizado com a parte ré.
Por fim, requereu as benesses da gratuidade de justiça.
Eis o sucinto relatório.
Decido. a) DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, haja vista que comprovados os requisitos previstos no art. 98 do CPC/2015 c/c art. 5º, LXXIV da CR/88; b) INTIME-SE a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o depósito judicial das quantias referentes as parcelas vencidas em mora e as vincendas do contrato de consórcio de nº. 27073540-2, sob pena de extinção do processo, com fulcro no art. 542, inc.
I do CPC; c) CITE-SE o réu (se efetivado o depósito), para no prazo de 15 (quinze) dias, levantar a quantia depositada ou apresentar contestação.
ILHÉUS/BA, data da assinatura eletrônica.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALÍRIO DA HORA NETO Estagiário de Direito -
22/10/2024 14:04
Expedição de despacho.
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14/10/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:40
Conclusos para despacho
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13/09/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 22:30
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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25/08/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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