TJBA - 0501151-68.2014.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0501151-68.2014.8.05.0088 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Guanambi Exequente: Marcio Luiz Ferreira Dos Santos Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya (OAB:BA30091) Advogado: Eunadson Donato De Barros (OAB:BA33993) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501151-68.2014.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI EXEQUENTE: MARCIO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): LENICE ARBONELLI MENDES TROYA registrado(a) civilmente como LENICE ARBONELLI MENDES TROYA (OAB:BA30091), EUNADSON DONATO DE BARROS (OAB:BA33993) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por MARCIO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS, em face de BANCO DO BRASIL S/A, em que objetiva a satisfação de crédito decorrente de sentença acerca dos expurgos inflacionários.
Certificado trânsito em julgado em ID 395220116 - Pág. 2.
Em petição de ID 469395001 a parte exequente requer a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente em ID 394961634.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Face ao trânsito em julgado, despiciendas maiores deliberações acerca do mérito, de sorte que se impõe o julgamento imediato do feito.
Dito isso, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença, declarando sua extinção, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
DETERMINO a expedição dos Alvarás Judiciais para liberação dos valores depositados em 394961634 e seus acréscimos, moldes requeridos em petição de ID 469395001.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça a parte exequente, vez que presentes os elementos autorizadores estabelecidos no art. 98 do Código de Processo Civil.
Custas pela executada.
Ultimada as providências, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Guanambi-BA, data da assinatura eletrônica.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS JUIZ DE DIREITO Em substituição -
18/01/2022 11:29
Juntada de Petição de comunicações
-
24/11/2021 14:09
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
24/11/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 21:58
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
-
16/11/2021 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
26/08/2020 00:00
Petição
-
23/11/2018 00:00
Petição
-
21/11/2018 00:00
Publicação
-
20/11/2018 00:00
Por decisão judicial
-
31/10/2018 00:00
Publicação
-
30/10/2018 00:00
Liminar
-
13/09/2018 00:00
Publicação
-
12/09/2018 00:00
Mero expediente
-
03/07/2018 00:00
Petição
-
25/06/2018 00:00
Petição
-
18/06/2018 00:00
Publicação
-
15/06/2018 00:00
Mero expediente
-
23/02/2018 00:00
Petição
-
19/02/2018 00:00
Petição
-
03/02/2018 00:00
Petição
-
24/01/2018 00:00
Publicação
-
24/01/2018 00:00
Documento
-
18/12/2017 00:00
Petição
-
13/12/2017 00:00
Petição
-
30/11/2017 00:00
Publicação
-
29/11/2017 00:00
Mero expediente
-
08/03/2016 00:00
Petição
-
01/03/2016 00:00
Petição
-
17/08/2015 00:00
Petição
-
17/08/2015 00:00
Petição
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
15/07/2015 00:00
Publicação
-
10/07/2015 00:00
Mero expediente
-
25/06/2015 00:00
Petição
-
10/12/2014 00:00
Petição
-
27/10/2014 00:00
Publicação
-
22/10/2014 00:00
Ato ordinatório
-
16/10/2014 00:00
Publicação
-
10/10/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2014
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501341-64.2016.8.05.0022
Luiz Nascimento dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2016 09:29
Processo nº 0501341-64.2016.8.05.0022
Estado da Bahia
Luiz Nascimento dos Santos
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2017 10:33
Processo nº 0501341-64.2016.8.05.0022
Secretaria de Ciencia,Tecnologia e Inova...
Luiz Nascimento dos Santos
Advogado: Zunaldo do Nascimento Dantas
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2022 08:30
Processo nº 8085099-75.2023.8.05.0001
Silvano Muniz Queiroz
Tpl Engenharia e Projetos LTDA - EPP
Advogado: Andre Bonelli Reboucas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2023 21:10
Processo nº 8112265-53.2021.8.05.0001
Mariana Josefa de Carvalho Nascimento
Banco Pan S.A.
Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2021 10:18