TJBA - 0501341-64.2016.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
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Polo Passivo
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 0501341-64.2016.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Luiz Nascimento Dos Santos Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501341-64.2016.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: LUIZ NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): CRISTIANO PINTO SEPULVEDA (OAB:BA20084) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se o Estado da Bahia a manifestar-se sobre os requerimentos do evento 446398500, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o Devedor, ainda, para cumprir integralmente com a obrigação de fazer contida na sentença/acórdão transitada(o) em julgado, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, conferindo-se o prazo de 10 (dez) dias para implementação do direito reconhecido para o Credor, se já não o fez, com comprovação dos autos, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de majoração e possível direcionamento pessoal do Gestor e/ou responsável, caso comprovado o descumprimento deliberado da decisão judicial.
Impõe-se destacar que, nos moldes do caput e §1º do artigo 9º da Lei 11.419/2006, a intimação via portal PJE é considerada pessoal, motivo pelo qual é prescindível expedir mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Quanto ao prazo para impugnação dos cálculo da obrigação de pagar, de fato, apenas se inicia após a ciência do Executado dos cálculos apresentados pelo Credor, a quem compete a apresentação, em regra, sem prejuízo que o Executado o faça.
Intimem-se.
BARREIRAS/BA, 29 de outubro de 2024.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
29/07/2021 15:08
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/06/2017 00:00
Documento
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06/06/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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05/06/2017 00:00
Expedição de documento
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05/04/2017 00:00
Mero expediente
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15/02/2017 00:00
Petição
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08/02/2017 00:00
Petição
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03/02/2017 00:00
Publicação
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17/01/2017 00:00
Petição
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20/12/2016 00:00
Publicação
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16/12/2016 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/12/2016 00:00
Petição
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08/12/2016 00:00
Publicação
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05/12/2016 00:00
Procedência em Parte
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29/11/2016 00:00
Documento
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21/11/2016 00:00
Petição
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09/11/2016 00:00
Mero expediente
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01/11/2016 00:00
Petição
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21/10/2016 00:00
Publicação
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13/10/2016 00:00
Petição
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13/10/2016 00:00
Mero expediente
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10/10/2016 00:00
Petição
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10/10/2016 00:00
Publicação
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06/10/2016 00:00
Mero expediente
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19/09/2016 00:00
Publicação
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13/09/2016 00:00
Mero expediente
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08/07/2016 00:00
Petição
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08/07/2016 00:00
Petição
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08/07/2016 00:00
Petição
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08/07/2016 00:00
Petição
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19/05/2016 00:00
Mero expediente
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17/05/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2016
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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