TJBA - 8005745-73.2022.8.05.0150
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 10/03/2025 23:59.
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30/01/2025 11:50
Juntada de Alvará
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24/01/2025 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 23/01/2025 23:59.
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13/12/2024 14:45
Juntada de informação
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12/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:21
Expedição de decisão.
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10/12/2024 15:43
Expedição de ato ordinatório.
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10/12/2024 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:29
Expedição de ato ordinatório.
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04/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8005745-73.2022.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Damrak Do Brasil Participacoes E Empreendimentos Ltda.
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8005745-73.2022.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: DAMRAK DO BRASIL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
DECISÃO Da análise dos autos, observo que, apesar de citado, o executado não pagou a dívida, nem ofereceu defesa.
Sendo assim, defiro a realização de penhora online, através do sistema SISBAJUD.
Deferido o pedido de bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do Executado até o limite que garanta a execução, via sistema BACENJUD, houve efetivo bloqueio e transferência da quantia executada.
Certifique-se com juntada nos autos digitais do "Recibo de Protocolamento".
Intimem-se as partes para apresentar manifestação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Rejeitada(s) ou não apresentada(s) a(s) manifestação(ões) do(s) executado(s), converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade.
Uma vez constatado que o bloqueio supera o valor da dívida exequenda, proceda-se imediatamente ao desbloqueio da quantia em excesso.
Lauro de Freitas (BA), 29 de outubro de 2024.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
31/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:49
Expedição de carta via ar digital.
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30/10/2024 14:46
Expedição de decisão.
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29/10/2024 14:13
Expedição de carta via ar digital.
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29/10/2024 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2024 03:26
Decorrido prazo de DAMRAK DO BRASIL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 24/04/2024 23:59.
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03/05/2024 08:52
Conclusos para decisão
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28/02/2024 12:09
Expedição de carta via ar digital.
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28/02/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:24
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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19/12/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2023 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 17/03/2023 23:59.
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18/01/2023 16:56
Expedição de decisão.
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18/01/2023 09:38
Expedição de ato ordinatório.
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18/01/2023 09:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/10/2022 09:56
Conclusos para decisão
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22/09/2022 09:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 20/09/2022 23:59.
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24/08/2022 09:11
Expedição de ato ordinatório.
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24/08/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 09:46
Expedição de carta via ar digital.
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22/07/2022 09:44
Desentranhado o documento
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22/07/2022 09:40
Expedição de carta via ar digital.
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22/07/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 09:22
Expedição de carta via ar digital.
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13/06/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2022 20:22
Conclusos para despacho
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12/06/2022 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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