TJBA - 0373136-85.2013.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 02:47
Decorrido prazo de SILVIO GONCALVES DE JESUS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
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04/08/2024 22:34
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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04/08/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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30/07/2024 10:36
Baixa Definitiva
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30/07/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
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24/07/2024 08:56
Expedido alvará de levantamento
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24/05/2024 12:58
Conclusos para despacho
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17/02/2024 08:49
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:22
Decorrido prazo de SILVIO GONCALVES DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
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19/01/2024 03:36
Publicado Sentença em 18/01/2024.
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19/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 15/12/2023 23:59.
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29/12/2023 10:12
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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29/12/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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28/12/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 10:27
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 15:32
Juntada de Termo de audiência
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0373136-85.2013.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Silvio Goncalves De Jesus Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0373136-85.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) Requerente AUTOR: SILVIO GONCALVES DE JESUS Requerido(a) REU: BANCO BESA S.A MUTIRÃO DPVAT LOCAL: Sala de audiências da 3ª Vara Cível da Comarca da Salvador (sala 120), Fórum Ruy Barbosa, Nazaré - Salvador-BA.
Imbuído no propósito conciliatório, e em face da intenção manifestada pelas partes, instituo nesta 3ª Vara Cível e Comercial, a realização de MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO voltado para as ações de cobrança de seguro DPVAT, nos dias 6 e 7 de dezembro de 2023.
Nessa linha, uma vez que o feito demonstra viabilidade de composição, vinculada esta à realização de perícia, incluo no referido período, fixando a data de audiência conjunta no dia 07/12/2023, às 08:00 h.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que ambos compareceram a audiência designada, com uma hora de antecedência, munida de toda a documentação médica que possuir, e com roupa que permita o exame clínico sem maiores dificuldades, a fim de ser avaliada por perito judicial para o fim de verificação da alegada lesão e incapacidade no dia e turno mencionados acima, após o que se dará a audiência conciliatória.
Nomeio como Perita a Drª.
FERNANDA AMÁLIA RAMOS DE CARVALHO, CRM-BA 28643 encaminhando-lhe a relação de todos os feitos incluídos na pauta, com as respectivas datas e horários.
Arbitro os honorários do perito no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada perícia realizada, que serão custeados pela parte ré mediante relação única que será encaminhada por meio de ofício deste Juízo após o período do mutirão.
A perícia será realizada por meio de exame clínico e análise dos exames complementares e documentos.
Na eventualidade de haver necessidade de manifestação por especialista ou a realização de exame específico, não disponibilizado, o(a) patrono(a), ciente dessa condição, deverá antecipadamente recusar a realização do exame, sob tal justificativa.
A publicação deste despacho no DJE substitui a intimação pessoal da parte autora apenas para o fim de chamamento ao Mutirão.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador(BA), 14 de novembro de 2023. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
20/11/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
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07/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 06:13
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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30/10/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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10/10/2022 10:02
Comunicação eletrônica
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10/10/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 05:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 05:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/11/2021 00:00
Petição
-
13/08/2021 00:00
Publicação
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12/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/08/2021 00:00
Mero expediente
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18/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2020 00:00
Petição
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20/11/2019 00:00
Petição
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05/11/2019 00:00
Publicação
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04/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 00:00
Liminar
-
26/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/07/2018 00:00
Petição
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19/06/2018 00:00
Publicação
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18/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/06/2018 00:00
Mero expediente
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30/05/2018 00:00
Concluso para Sentença
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21/11/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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21/11/2016 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA POR AUSÊNCIA DE PARTE
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12/11/2016 00:00
Publicação
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10/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/09/2016 00:00
Audiência Designada
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19/09/2016 00:00
Publicação
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14/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2016 00:00
Mero expediente
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22/01/2015 00:00
Petição
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22/01/2015 00:00
Documento
-
12/09/2014 00:00
Petição
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19/08/2014 00:00
Petição
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13/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2014 00:00
Petição
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09/04/2014 00:00
Publicação
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08/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/04/2014 00:00
Incompetência
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13/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
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16/10/2013 00:00
Documento
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16/10/2013 00:00
Documento
-
16/10/2013 00:00
Documento
-
17/09/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2013
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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