TJBA - 8044333-80.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCIA BARBOZA MENDES TEIXEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 01:58
Publicado Ementa em 22/04/2025.
-
18/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:04
Conhecido o recurso de MARCIA BARBOZA MENDES TEIXEIRA - CPF: *20.***.*40-72 (PARTE AUTORA) e não-provido
-
15/04/2025 09:31
Deliberado em sessão - julgado
-
15/04/2025 08:31
Conhecido o recurso de MARCIA BARBOZA MENDES TEIXEIRA - CPF: *20.***.*40-72 (PARTE AUTORA) e não-provido
-
11/04/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2025 17:04
Deliberado em sessão - julgado
-
21/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:34
Incluído em pauta para 03/04/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
04/03/2025 11:16
Solicitado dia de julgamento
-
06/02/2025 12:42
Conclusos #Não preenchido#
-
06/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCIA BARBOZA MENDES TEIXEIRA em 21/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
26/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:54
Cominicação eletrônica
-
24/10/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 14:35
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
22/10/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 14:42
Declarada incompetência
-
09/10/2024 22:41
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:11
Conclusos #Não preenchido#
-
27/07/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCIA BARBOZA MENDES TEIXEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:39
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Márcia Borges Faria DESPACHO 8044333-80.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Marcia Barboza Mendes Teixeira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8044333-80.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARCIA BARBOZA MENDES TEIXEIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Diante da petição apresentada pelo Estado da Bahia (ID nº 61471377), intime-se a exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, de de 2024.
Desa.
Marcia Borges Faria Relatora -
28/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCIA BARBOZA MENDES TEIXEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:02
Decorrido prazo de MARCIA BARBOZA MENDES TEIXEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:21
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:56
Conclusos #Não preenchido#
-
05/06/2024 16:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
05/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:40
Conclusos #Não preenchido#
-
02/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCIA BARBOZA MENDES TEIXEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 06:23
Publicado Ementa em 01/03/2024.
-
01/03/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
22/02/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 13:37
Deliberado em sessão - julgado
-
15/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:21
Incluído em pauta para 25/01/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
07/02/2024 15:48
Deliberado em sessão - julgado
-
05/02/2024 17:47
Deliberado em sessão - julgado
-
26/01/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCIA BARBOZA MENDES TEIXEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MARCIA BARBOZA MENDES TEIXEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:54
Solicitado dia de julgamento
-
29/11/2023 10:54
Conclusos #Não preenchido#
-
28/11/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:52
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
24/11/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes DESPACHO 8044333-80.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Marcia Barboza Mendes Teixeira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8044333-80.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARCIA BARBOZA MENDES TEIXEIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a exequente para, querendo, manifestar-se sobre as preliminares suscitadas pelo ente público, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data de inclusão no sistema.
Des.
Geder Luiz Rocha Gomes Relator -
22/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:34
Conclusos #Não preenchido#
-
13/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCIA BARBOZA MENDES TEIXEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:33
Decorrido prazo de MARCIA BARBOZA MENDES TEIXEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:07
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
14/09/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:05
Conclusos #Não preenchido#
-
11/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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