TJBA - 8000650-92.2017.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 12:55
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 12:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
15/04/2025 01:47
Decorrido prazo de LUANE OLIVEIRA VENTURA em 11/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 10:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
05/04/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
17/03/2025 16:29
Indeferida a petição inicial
-
24/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000650-92.2017.8.05.0132 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itiúba Exequente: Raimundo Carneiro Silva Advogado: Luane Oliveira Ventura (OAB:BA53295) Executado: Ympactus Comercial S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000650-92.2017.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA EXEQUENTE: RAIMUNDO CARNEIRO SILVA Advogado(s): LUANE OLIVEIRA VENTURA (OAB:BA53295) EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando o lapso temporal decorrido desde a última decisão que julgou, determino a retomada da marcha processual.
Intime-se a parte autora para ciência, bem como requerer o andamento no prosseguimento do feito, juntando novos documentos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito.
Passado o prazo com ou sem manifestação, faça-se conclusão dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dou a este despacho força de mandado judicial de intimação.
Itiúba/BA, (data e hora do sistema).
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito em Substituição -
30/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
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23/09/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
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04/05/2019 20:59
Decorrido prazo de LUANE OLIVEIRA VENTURA em 23/01/2019 23:59:59.
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07/03/2019 22:31
Decorrido prazo de LUANE OLIVEIRA VENTURA em 14/09/2018 23:59:59.
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24/01/2019 01:00
Publicado Intimação em 03/12/2018.
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01/12/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2018 10:54
Juntada de edital
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29/11/2018 15:42
Expedição de intimação.
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29/11/2018 15:41
Juntada de decisão
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23/11/2018 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/10/2018 19:50
Conclusos para despacho
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12/09/2018 22:52
Publicado Intimação em 23/08/2018.
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12/09/2018 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2018 22:18
Juntada de Petição de petição
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24/08/2018 09:38
Juntada de edital
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15/08/2018 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2017 09:11
Conclusos para decisão
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03/09/2017 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2017
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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