TJBA - 0001106-76.2011.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DECISÃO 0001106-76.2011.8.05.0137 Arrolamento Sumário Jurisdição: Jacobina Requerente: Jorvan Rodrigues Brito Advogado: Jose Fabio Andrade Sapucaia (OAB:BA9238) Advogado: Neemias Oliveira Da Silva (OAB:BA32697) Requerente: Vandeci Rodrigues Brito Advogado: Jose Fabio Andrade Sapucaia (OAB:BA9238) Requerente: Tatiana Rodrigues Brito Advogado: Jose Fabio Andrade Sapucaia (OAB:BA9238) Requerente: Michele Rodrigues Brito Advogado: Jose Fabio Andrade Sapucaia (OAB:BA9238) Requerido: Jorge Brito Requerido: Sueli Souza De Carvalho Advogado: Eraldo Oliveira De Souza (OAB:BA17576) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 0001106-76.2011.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA REQUERENTE: JORVAN RODRIGUES BRITO e outros (3) Advogado(s): NEEMIAS OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA32697), JOSE FABIO ANDRADE SAPUCAIA (OAB:BA9238) REQUERIDO: JORGE BRITO e outros Advogado(s): ERALDO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:BA17576) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a existência de crédito em favor do falecido JORGE BRITO, CPF n.º *80.***.*65-49, referente ao abono dos precatórios do FUNDEF, e a tramitação do presente inventário de seus bens, DETERMINO a expedição de ofício à Secretaria da Educação do Estado da Bahia (Comissão Precatórios FUNDEF - SEC/SUDEPE/COM.PREC.FUNDEF) e a intimação do Estado da Bahia, por meio da PGE, para que: a) Proceda ao depósito judicial de TODO o valor devido ao falecido JORGE BRITO, matrícula nº 11096893, CPF nº *80.***.*65-49, a título de abono dos precatórios do FUNDEF, nos autos do presente processo nº 0001106-76.2011.8.05.0137, em trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca; b) Informe nos autos o valor exato do crédito devido, apresentando a respectiva memória de cálculo; c) Realize o depósito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Deverá constar no ofício e na intimação que as comunicações e comprovantes de depósito devem ser encaminhados diretamente à 3ª Vara Cível desta Comarca, nos autos do processo nº 0001106-76.2011.8.05.0137.
Após intime-se a parte requerente para proceder com o andamento do feito, no prazo de 15 dias, indicando as providências aptas ao regular andamento processual, a fim de haja o julgamento da ação de forma mais célere, considerando que se trata de processo ajuizado em 2011.
Por fim, voltem os autos conclusos, com etiqueta de prioridade.
Atribuo a presente decisão força de mandado de intimação e ofício.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS Juiz de Direito -
26/09/2022 09:33
Decorrido prazo de SUELI SOUZA DE CARVALHO em 08/09/2022 23:59.
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25/09/2022 09:08
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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25/09/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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17/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 15:07
Decorrido prazo de MICHELE RODRIGUES BRITO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 15:07
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES BRITO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 15:07
Decorrido prazo de VANDECI RODRIGUES BRITO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 15:07
Decorrido prazo de JORVAN RODRIGUES BRITO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 10:18
Decorrido prazo de SUELI SOUZA DE CARVALHO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 10:18
Decorrido prazo de JORGE BRITO em 08/08/2022 23:59.
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09/07/2022 08:46
Publicado Despacho em 08/07/2022.
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09/07/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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08/07/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 08:13
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 06/05/2022 08:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
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04/05/2022 03:26
Decorrido prazo de JORVAN RODRIGUES BRITO em 25/04/2022 23:59.
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04/05/2022 03:26
Decorrido prazo de VANDECI RODRIGUES BRITO em 25/04/2022 23:59.
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04/05/2022 03:26
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES BRITO em 25/04/2022 23:59.
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04/05/2022 03:26
Decorrido prazo de MICHELE RODRIGUES BRITO em 25/04/2022 23:59.
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04/05/2022 03:26
Decorrido prazo de SUELI SOUZA DE CARVALHO em 25/04/2022 23:59.
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07/04/2022 15:44
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
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07/04/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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30/03/2022 16:16
Conclusos para despacho
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28/03/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 10:08
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 06/05/2022 08:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
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15/02/2022 04:11
Decorrido prazo de Jorge Brito em 14/02/2022 23:59.
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27/01/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 11:33
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 22:30
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2021.
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10/11/2021 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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28/10/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/09/2020 00:00
Publicação
-
01/09/2020 00:00
Mero expediente
-
29/08/2020 00:00
Petição
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20/08/2020 00:00
Publicação
-
06/07/2020 00:00
Mero expediente
-
03/07/2020 00:00
Petição
-
01/07/2020 00:00
Publicação
-
16/06/2020 00:00
Mero expediente
-
13/05/2020 00:00
Petição
-
17/04/2020 00:00
Publicação
-
02/04/2020 00:00
Mero expediente
-
19/12/2019 00:00
Petição
-
20/09/2019 00:00
Publicação
-
09/09/2019 00:00
Mero expediente
-
29/11/2012 00:00
Recebimento
-
18/07/2012 00:00
Petição
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17/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
04/06/2012 00:00
Petição
-
04/06/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
04/05/2012 00:00
Conclusão
-
04/05/2012 00:00
Petição
-
04/05/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
04/05/2012 00:00
Recebimento
-
12/04/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
10/04/2012 00:00
Ato ordinatório
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10/04/2012 00:00
Petição
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10/04/2012 00:00
Recebimento
-
09/03/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
24/02/2012 00:00
Petição
-
09/02/2012 00:00
Remessa
-
09/02/2012 00:00
Petição
-
09/02/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
09/02/2012 00:00
Recebimento
-
01/02/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
01/02/2012 00:00
Recebimento
-
01/02/2012 00:00
Petição
-
01/02/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
30/01/2012 00:00
Ato ordinatório
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02/08/2011 00:00
Protocolo de Petição
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01/08/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
20/04/2011 00:00
Petição
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20/04/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
20/04/2011 00:00
Recebimento
-
14/04/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
14/04/2011 00:00
Petição
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14/04/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
11/04/2011 00:00
Remessa
-
06/04/2011 00:00
Recebimento
-
06/04/2011 00:00
Mero expediente
-
29/03/2011 00:00
Petição
-
14/03/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
10/03/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
10/03/2011 00:00
Conclusão
-
28/02/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2011
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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