TJBA - 8000124-90.2024.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/03/2025 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/11/2024 04:33
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2024 15:45
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
10/11/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000124-90.2024.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado Autor: Jose Terto Da Silva Neto Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: DECISÃO Processo nº.: 8000124-90.2024.8.05.0032
I - RELATÓRIO Cuidam-se de embargos de declaração opostos com fundamento em algum dos vícios elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil.
II - FUNDAMENTAÇÃO Cotejando os argumentos suscitados com o provimento judicial enfrentado, tenho que o recurso manejado é intempestivo.
A publicação da decisão atacada se deu 30 de julho que, cujo o prazo de 5 (cinco) dias findou-se em 07 de agosto.
Nesse sentido, a oposição ocorreu 08 de agosto sendo, portanto, intempestivo.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o presente embargo, pois intempestivo.
No silêncio, arquive-se com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
26/09/2024 15:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2024 17:00
Extinto o processo por desistência
-
12/07/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 11:04
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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07/07/2024 14:30
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
07/07/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 23:59
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
11/03/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
24/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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