TJBA - 8000199-13.2024.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:32
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:01
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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10/06/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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05/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
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03/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502273922
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26/05/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502273922
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26/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 17:52
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:52
Juntada de Alvará
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19/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:55
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8000199-13.2024.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Maria Alves Santos Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205) Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Executado: Agiplan Financeira S.a. - Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000199-13.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS APELANTE: MARIA ALVES SANTOS Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711), GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB:BA66205) APELADO: AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO Vistos, etc. À Secretaria para realizar a evolução de classe, devendo o processo constar como Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de quinze dias, a importância descrita na petição de ID. 469677107.
Não efetuado o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa 10% e, também, de honorários de advogado 10%; em sendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; transcorrido o prazo sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independente de penhora ou nova intimação, o devedor apresentar, nos próprios autos, a impugnação.
Versando a impugnação unicamente sobre excesso de execução, deverá declarar de plano o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar da sobredita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
31/10/2024 20:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 21:03
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:52
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:07
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/06/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/06/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:05
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2024 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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27/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:14
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2024 02:06
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 02:30
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2024 07:29
Decorrido prazo de MARIA ALVES SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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20/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:58
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 13:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 22:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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05/02/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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22/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
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18/01/2024 12:31
Expedição de citação.
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18/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 00:41
Não Concedida a Medida Liminar
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12/01/2024 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2024 13:35
Conclusos para decisão
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12/01/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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