TJBA - 0524523-16.2014.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0524523-16.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Valdemar Julio Salustiano Advogado: Luis Carlos Freire Cruz (OAB:BA29211) Interessado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Despacho: Vistos etc.; Que o cartório promova a retificação da classe processual do presente feito.
Que o causídico subscritor do expediente retro adote as providências necessárias.
Intime-se a parte autora, PESSOALMENTE, através de OFICIAL DE JUSTIÇA, para que no prazo de cinco (05) dias, se inteire da situação acima exposta e informe se tem interesse no andamento da marcha processual, azo em que deverá constituir novo patrono para que apresente recurso em face do comando sentencial proferido.
Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta da parte autora representou manifestação implícita ao pedido de desistência em recorrer, de modo que o processo será arquivado.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC).
Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 15 de outubro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES – JUIZ DE DIREITO – -
28/05/2021 00:00
Remetido ao PJE
-
14/07/2014 00:00
Publicação
-
10/07/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2014
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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