TJBA - 8002576-35.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 14/04/2025 23:59.
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05/09/2025 18:07
Expedição de intimação.
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05/09/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 08:24
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:02
Juntada de Petição de informação 2º grau
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002576-35.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: LEANDRO MUNIZ DO NASCIMENTO Advogado(s): ADILSON NUNES ROCHA (OAB:BA59561) REU: MUNICIPIO DE CAIRU Advogado(s): THIARA CAROLINA MAGALHAES DA SILVA RAMOS (OAB:BA19935) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cobrança, em que a parte autora requer o pagamento do adicional de insalubridade, no percentual de 30% (trinta por cento), com base no art. 109 da Lei nº 89/1998 (Estatuto do Servidor Público do Município de Cairu/BA).
Oportunamente, cumpre mencionar a existência de múltiplas demandas ajuizadas perante este Juízo, com a mesma causa de pedir e pedido, variando tão somente em relação à parte autora e o cargo/função ocupado, onde, majoritariamente, exige-se a realização de perícia para o deslinde do feito.
Nesse sentido, buscando sistematizar e organizar os processos, em observância aos princípios da economia e celeridade processual, este Juízo admitirá a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório, nos termos do art. 372, do CPC, adotando, para tanto, processos paradigmas, de acordo com o cargo/função afeto.
Cumpre esclarecer que, mesmo que as partes, eventualmente, não tenham requerido a produção de prova pericial, o Juízo possui competência para designá-la, quando necessária ao julgamento do mérito (art. 370, CPC).
Em tempo, registro que fora designada a ação nº 8002474-13.2024.8.05.0271 como processo paradigma na hipótese de exercício do cargo/função de Agente Comunitário de Saúde, como no caso em epígrafe.
Sendo assim, aguarde-se a conclusão e juntada do laudo pericial no processo paradigma acima mencionado, para que seja dado o devido andamento ao feito.
Havendo objeção no que se refere ao cargo/função ou qualquer circunstância que implique na inadmissibilidade da prova emprestada nos presentes autos, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda nesse linear, configurado o fenômeno processual da conexão, como in casu, com o intuito de organizar o andamento conjunto das ações, determino a reunião do processo em epígrafe ao processo paradigma nº 8002474-13.2024.8.05.0271, a fim de evitar decisões conflitantes, nos termos do art. 55, do CPC.
Havendo manifestação, voltem os autos conclusos.
Caso contrário, aguarde-se em Cartório.
A Secretaria, providências necessárias.
P.
I.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 11 de março de 2025.
LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO -
27/06/2025 10:10
Expedição de intimação.
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27/06/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:07
Desentranhado o documento
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27/06/2025 10:02
Expedição de intimação.
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27/06/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 17:24
Expedição de intimação.
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13/03/2025 17:20
Expedição de intimação.
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11/03/2025 08:41
Expedição de intimação.
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11/03/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:29
Expedição de intimação.
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06/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:54
Expedição de intimação.
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05/12/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002576-35.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Leandro Muniz Do Nascimento Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561) Reu: Municipio De Cairu Advogado: Thiara Carolina Magalhaes Da Silva Ramos (OAB:BA19935) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8002576-35.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: LEANDRO MUNIZ DO NASCIMENTO REU: MUNICIPIO DE CAIRU ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação e documentos, no prazo legal.
VALENÇA - BA., 4 de setembro de 2024 MARIA DA CONCEICAO PASCOAL DO NASCIMENTO Analista Judiciário -
05/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 08:53
Expedição de intimação.
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01/11/2024 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:31
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2024 20:16
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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21/09/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 10:52
Expedição de citação.
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04/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 10:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por 30/07/2024 08:15 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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26/07/2024 08:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 04/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 01:42
Decorrido prazo de ADILSON NUNES ROCHA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:42
Decorrido prazo de ADILSON NUNES ROCHA em 26/06/2024 23:59.
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16/06/2024 06:29
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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16/06/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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16/06/2024 06:28
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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16/06/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:31
Expedição de citação.
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07/06/2024 15:30
Juntada de acesso aos autos
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07/06/2024 15:25
Expedição de intimação.
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07/06/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:22
Audiência Conciliação designada conduzida por 30/07/2024 08:15 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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06/06/2024 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 21:42
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informação 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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