TJBA - 8000312-43.2018.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 22:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 13:12
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2025 05:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 08/05/2025 23:59.
-
13/07/2025 05:37
Decorrido prazo de CLAUDINEI DA SILVA SENE em 02/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CLAUDINEI DA SILVA SENE em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CLAUDINEI DA SILVA SENE em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 02:26
Decorrido prazo de CLAUDINEI DA SILVA SENE em 25/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 02:26
Decorrido prazo de CLAUDINEI DA SILVA SENE em 16/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 21:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 09/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:47
Decorrido prazo de CLAUDINEI DA SILVA SENE em 09/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 21:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
25/05/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
25/05/2025 07:58
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
25/05/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
24/05/2025 21:44
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
24/05/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
22/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:32
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 15:19
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 15:11
Expedição de sentença.
-
19/05/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501311224
-
19/05/2025 15:08
Expedição de ato ordinatório.
-
19/05/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500944592
-
19/05/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:10
Expedição de ato ordinatório.
-
16/05/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500944592
-
16/05/2025 09:09
Expedição de ato ordinatório.
-
16/05/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 495720400
-
16/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CLAUDINEI DA SILVA SENE em 08/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:21
Expedição de ato ordinatório.
-
14/05/2025 18:17
Decorrido prazo de CLAUDINEI DA SILVA SENE em 29/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 09:43
Expedição de ato ordinatório.
-
10/04/2025 09:43
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:39
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:23
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:06
Expedição de intimação.
-
31/03/2025 15:03
Expedição de decisão.
-
31/03/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 21:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 26/02/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 26/02/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 26/02/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:35
Expedição de ofício.
-
27/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 04:14
Decorrido prazo de CLAUDINEI DA SILVA SENE em 10/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 07:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 10/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:02
Expedição de ofício.
-
17/11/2024 07:40
Expedição de ofício.
-
17/11/2024 07:40
Expedição de RPV.
-
14/11/2024 08:55
Expedição de ofício.
-
14/11/2024 07:39
Expedição de decisão.
-
14/11/2024 07:39
Expedição de RPV.
-
13/11/2024 11:08
Expedição de decisão.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO SENTENÇA 8000312-43.2018.8.05.0081 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Autor: Claudinei Da Silva Sene Advogado: Rafael Alexandre Da Silva (OAB:DF04476) Reu: Municipio De Formosa Do Rio Preto Advogado: Arnaldo Rocha Serpa Filho (OAB:BA42136) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000312-43.2018.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: CLAUDINEI DA SILVA SENE Advogado(s): RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA (OAB:DF04476) REU: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO Advogado(s): GABRIELA FERNANDES RIBEIRO (OAB:BA52074) SENTENÇA O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO, ESTADO DA BAHIA interpôs Embargos à execução. na execução em que figura como credor/exequente CLAUDINEI DA SILVA SENE, alegando que: "Alega o impugnado ser ter direito a receber o valor de R$ 20.223,04 (vinte mil, duzentos vinte três reais e quatro centavos).
Na sentença a condenação ao pagamento do pagamento das férias proporcionais de 2016, férias simples de 2013/2014, 2014/2015, 2015/2016.
O impugnante no id nº 152021912 calculou o valor das férias em dobro Excelência, desrespeitando o disposto na sentença e demonstrando claramente que agiu de má fé contra o Municipio de Formosa do Rio Preto, configurando assim excesso de execução, nos termos do inciso V do § 1º do artigo 525 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: [...] V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; [...] Nesse sentido, e em respeito ao § 4º do mesmo artigo, a Impugnante entende que o valor correto do título a ser exigido é de R$ 9.360,23 ( nove mil trezentos e sessenta reais e vinte e três centavos), e 936,02 ( novecentos e trinta e seis reais e dois centavos) de honorários'.
Houve resposta à impugnação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Consta o dispositivo da sentença exequenda: "Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido apenas para determinar o pagamento do pagamento das férias proporcionais de 2016, férias simples de 2013/2014, 2014/2015, 2015/2016, acrescidos de juros de mora, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a citação e correção monetária com base no IPCA-E desde o vencimento de cada uma delas (...) Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% da condenação, na forma do artigo 85, §3º do CPC.".
O autor/credor ingressou com cumprimento de sentença apresentando o valor de R$18.384,59.
No ID 152021912 é possível verificar que os cálculos apresentados foram feitas com base um apenas um valor, ou seja, não foram consideradas as parcelas a receber de forma isolada de cada período em que o autor teria direito ao recebimento de férias, para, sobre cada verba de forma isolada, incidir juros de mora e correção monetárias.
Ante o exposto, cum fundamento no artigo 487,I do CPC resolvo o mérito e julgo improcedentes os embargos à execução opostos e determino o prosseguimento da execução com base nos cálculos apresentados pelo impugnante.
CONDENO o embragado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atribuído aos embargos.
P.R.I.C.
Formosa do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito Substituta -
05/11/2024 07:39
Expedição de decisão.
-
01/11/2024 07:55
Expedição de sentença.
-
01/11/2024 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 11/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 12/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:28
Expedição de sentença.
-
12/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 02:19
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
11/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:29
Expedição de sentença.
-
02/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 08:33
Decorrido prazo de CLAUDINEI DA SILVA SENE em 08/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 01:57
Decorrido prazo de CLAUDINEI DA SILVA SENE em 27/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:35
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
07/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:01
Expedição de sentença.
-
04/03/2024 11:09
Expedição de despacho.
-
04/03/2024 11:09
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
03/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:06
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 10:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 23:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/05/2022 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 24/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 03:30
Decorrido prazo de CLAUDINEI DA SILVA SENE em 24/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 18:18
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
03/05/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 09:52
Expedição de despacho.
-
29/04/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 23:50
Expedição de intimação.
-
25/04/2022 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 01/02/2022 23:59.
-
27/11/2021 04:35
Decorrido prazo de CLAUDINEI DA SILVA SENE em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 04:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 26/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 02:09
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
10/11/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
03/11/2021 19:27
Expedição de intimação.
-
29/10/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 01:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 08:06
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 12:48
Expedição de intimação.
-
24/08/2021 12:48
Transitado em Julgado em 24/08/2021
-
21/05/2021 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 20/05/2021 23:59.
-
19/04/2021 11:25
Expedição de intimação.
-
12/01/2021 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 23/09/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 11:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 09/11/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 11:29
Decorrido prazo de CLAUDINEI DA SILVA SENE em 24/09/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:46
Publicado Sentença em 21/08/2020.
-
05/10/2020 20:22
Expedição de sentença via Sistema.
-
20/08/2020 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 16:38
Expedição de petição inicial via Central de Mandados.
-
19/08/2020 16:38
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2020 11:01
Conclusos para julgamento
-
01/04/2020 08:16
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 08:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 10:53
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2019 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2019 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 28/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2019 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2019 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2019 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2019 11:02
Expedição de petição inicial.
-
19/06/2019 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 11/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 04:00
Decorrido prazo de CLAUDINEI DA SILVA SENE em 11/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 02:46
Publicado Despacho em 21/05/2019.
-
21/05/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 13:09
Expedição de despacho.
-
16/05/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 12:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 03/10/2018 23:59:59.
-
12/03/2019 12:19
Decorrido prazo de CLAUDINEI DA SILVA SENE em 03/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 13:09
Conclusos para decisão
-
20/09/2018 00:27
Publicado Decisão em 12/09/2018.
-
20/09/2018 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 09:59
Expedição de decisão.
-
06/09/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 10:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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