TJBA - 8002766-95.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 08/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 07:54
Decorrido prazo de VIVIANE SANTANA MORAES em 31/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 07:54
Decorrido prazo de IRINEU BISPO DE JESUS NETO em 31/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 07:54
Decorrido prazo de THIARA CAROLINA MAGALHAES DA SILVA RAMOS em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 23:48
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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30/07/2025 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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30/07/2025 23:48
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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30/07/2025 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
30/07/2025 23:47
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
30/07/2025 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 08:49
Expedição de intimação.
-
22/07/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 09:52
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 05:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 14/04/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002766-95.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: BENEDITO CONCEICAO NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): IRINEU BISPO DE JESUS NETO (OAB:BA34752), VIVIANE SANTANA MORAES (OAB:BA34867) REU: MUNICIPIO DE CAIRU Advogado(s): THIARA CAROLINA MAGALHAES DA SILVA RAMOS (OAB:BA19935) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cobrança, em que a parte autora requer o pagamento do adicional de insalubridade, no percentual de 30% (trinta por cento), com base no art. 109 da Lei nº 89/1998 (Estatuto do Servidor Público do Município de Cairu/BA).
Oportunamente, cumpre mencionar a existência de múltiplas demandas ajuizadas perante este Juízo, com a mesma causa de pedir e pedido, variando tão somente em relação à parte autora e o cargo/função ocupado, onde, majoritariamente, exige-se a realização de perícia para o deslinde do feito.
Nesse sentido, buscando sistematizar e organizar os processos, em observância aos princípios da economia e celeridade processual, este Juízo admitirá a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório, nos termos do art. 372, do CPC, adotando, para tanto, processos paradigmas, de acordo com o cargo/função afeto.
Cumpre esclarecer que, mesmo que as partes, eventualmente, não tenham requerido a produção de prova pericial, o Juízo possui competência para designá-la, quando necessária ao julgamento do mérito (art. 370, CPC).
Em tempo, registro que fora designada a ação nº 8002474-13.2024.8.05.0271 como processo paradigma na hipótese de exercício do cargo/função de Agente Comunitário de Saúde, como no caso em epígrafe.
Sendo assim, aguarde-se a conclusão e juntada do laudo pericial no processo paradigma acima mencionado, para que seja dado o devido andamento ao feito.
Havendo objeção no que se refere ao cargo/função ou qualquer circunstância que implique na inadmissibilidade da prova emprestada nos presentes autos, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda nesse linear, configurado o fenômeno processual da conexão, como in casu, com o intuito de organizar o andamento conjunto das ações, determino a reunião do processo em epígrafe ao processo paradigma nº 8002474-13.2024.8.05.0271, a fim de evitar decisões conflitantes, nos termos do art. 55, do CPC.
Havendo manifestação, voltem os autos conclusos.
Caso contrário, aguarde-se em Cartório.
Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
A Secretaria, providências necessárias.
P.
I.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO -
26/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:21
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 16:51
Expedição de intimação.
-
14/03/2025 16:48
Expedição de intimação.
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12/03/2025 09:12
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:45
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:06
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 04:13
Decorrido prazo de IRINEU BISPO DE JESUS NETO em 27/11/2024 23:59.
-
24/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:08
Decorrido prazo de VIVIANE SANTANA MORAES em 27/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
10/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:07
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002766-95.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Benedito Conceicao Nascimento Dos Santos Advogado: Viviane Santana Moraes (OAB:BA34867) Advogado: Irineu Bispo De Jesus Neto (OAB:BA34752) Reu: Municipio De Cairu Advogado: Thiara Carolina Magalhaes Da Silva Ramos (OAB:BA19935) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8002766-95.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: BENEDITO CONCEICAO NASCIMENTO DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE CAIRU ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação e documentos, no prazo legal.
VALENçA - Ba., 24 de setembro de 2024 Micael Nunes de Sousa Analista Judiciário -
01/11/2024 08:58
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
01/11/2024 08:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 20:03
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 10:59
Juntada de ata da audiência
-
13/07/2024 04:01
Decorrido prazo de VIVIANE SANTANA MORAES em 04/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 08/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:01
Decorrido prazo de IRINEU BISPO DE JESUS NETO em 04/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:01
Decorrido prazo de IRINEU BISPO DE JESUS NETO em 04/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de VIVIANE SANTANA MORAES em 04/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 04:13
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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08/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
08/07/2024 04:12
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
08/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
08/07/2024 04:11
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
08/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
08/07/2024 04:11
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
08/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:11
Expedição de citação.
-
17/06/2024 13:09
Juntada de acesso aos autos
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17/06/2024 12:06
Expedição de intimação.
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17/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:02
Audiência Conciliação designada conduzida por 06/08/2024 08:15 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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13/06/2024 10:07
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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