TJBA - 8089682-69.2024.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 02:13
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:13
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:45
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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08/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8089682-69.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luciano Dos Santos Oliveira Advogado: Danilo Tavares Oliveira (OAB:SE15652) Requerido: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8089682-69.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: LUCIANO DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): DANILO TAVARES OLIVEIRA (OAB:SE15652) REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB:RN5553) SENTENÇA
Vistos.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência firmado pela parte autora no petitório retro, para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, por corolário, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pendentes deverão ser pagas pela parte autora.
A desistência é incompatível com o desiderato de recorrer.
Certifique imediatamente estes autos, com as anotações de praxe.
PRIC.
Salvador/BA, 31 de outubro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
01/11/2024 17:16
Baixa Definitiva
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01/11/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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01/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
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01/11/2024 09:22
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
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01/11/2024 09:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 13/02/2025 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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31/10/2024 19:58
Extinto o processo por desistência
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19/10/2024 06:05
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 16:24
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/08/2024 15:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 04:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/08/2024 23:59.
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07/08/2024 03:13
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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04/08/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 22:37
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 18:46
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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30/07/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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21/07/2024 04:57
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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21/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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18/07/2024 09:29
Recebidos os autos.
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16/07/2024 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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16/07/2024 10:58
Expedição de ato ordinatório.
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16/07/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 13/02/2025 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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12/07/2024 09:52
Expedição de decisão.
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11/07/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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