TJBA - 8001036-56.2023.8.05.0183
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 12:06
Baixa Definitiva
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17/01/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 12:05
Expedição de intimação.
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17/01/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 16:06
Expedição de intimação.
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04/11/2024 12:29
Juntada de mandado
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04/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8001036-56.2023.8.05.0183 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Olindina Exequente: Josefa Santana Da Silva Advogado: Genison Matos De Souza (OAB:BA65378) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001036-56.2023.8.05.0183 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA EXEQUENTE: JOSEFA SANTANA DA SILVA Advogado(s): GENISON MATOS DE SOUZA (OAB:BA65378) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de hipótese de quitação de débito em execução.
Nesse sentido, cumpre registar o entendimento jurisprudencial em caso como o dos autos: “APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
ART. 924, II, DO CPC/2015. 1.
O pagamento integral da dívida acarreta a extinção da execução ou do cumprimento de sentença ( CPC/2015 924 II e III). 2.
Negou-se provimento ao apelo das executadas. (TJ-DF 07254702720178070001 DF 0725470-27.2017.8.07.0001, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 18/12/2019, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 06/02/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, o(s) comprovante(s) de depósito serve(m) como recibo de pagamento e noticia(m) que o Executado quitou o débito da presente execução.
Ademais, frise-se que a parte exequente anuiu com os valores informados (id. 467991100).
Isto posto, em face às considerações supramencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, combinado com o art. 925, do Código de Processo Civil, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se o(s) Alvará(s) solicitado(s).
Atente-se o Cartório para os poderes do instrumento de procuração Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado nos autos, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
OLINDINA/BA, data da assinatura.
Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito em Substituição -
01/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:15
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/10/2024 23:59.
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13/10/2024 09:59
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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13/10/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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10/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:49
Recebidos os autos
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11/09/2024 10:49
Juntada de decisão
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11/09/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/12/2023 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/12/2023 14:05
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/12/2023 15:38
Juntada de Petição de contra-razões
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19/11/2023 16:44
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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19/11/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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16/11/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 20:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/10/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 18:08
Expedição de citação.
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16/10/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 18:08
Julgado improcedente o pedido
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09/10/2023 08:53
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 09:43
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA.
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13/09/2023 21:53
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 20:31
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2023 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/08/2023 23:25
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 17:48
Expedição de citação.
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07/08/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 17:42
Audiência Conciliação designada para 14/09/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA.
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07/08/2023 17:41
Audiência Conciliação cancelada para 14/09/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA.
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07/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 20:14
Conclusos para decisão
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03/08/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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