TJBA - 8008326-37.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 04/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS SENTENÇA 8008326-37.2024.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Exequente: Municipio De Ilheus Executado: Aline De Almeida Martin Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8008326-37.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EXECUTADO: ALINE DE ALMEIDA MARTIN Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS ajuizou EXECUÇÃO FISCAL contra a parte executada epigrafada na inicial, requerendo o pagamento do valor consubstanciado na(s) CDA(s), constante(s) nos autos.
A parte exequente requereu a extinção do feito, pelo fato da parte executada ter satisfeito a dívida. É o relatório.
DECIDO.
Tendo a própria parte exequente comunicado que a parte executada satisfez o débito fiscal pleiteado, o objeto desta execução se exauriu, ensejando a extinção do feito.
Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com resolução de mérito, tendo em vista a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c art. 156, I, do CTN.
Deste modo, DETERMINO que se proceda com o desbloqueio de eventual valor bloqueado através do sistema do SISBAJUD.
Honorários sucumbenciais conforme art. 15, da Lei Municipal 4.022/2019.
Sem custas.
Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e, após intimar a parte Exequente, arquivem-se, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
31/10/2024 14:34
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 13:11
Expedição de sentença.
-
30/10/2024 13:11
Homologado o pedido
-
18/10/2024 18:03
Juntada de Termo de audiência
-
02/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8074052-41.2022.8.05.0001
Banco Itaucard S.A.
Rodrigo da Paixao Silva
Advogado: Paulo Henrique Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2022 09:51
Processo nº 8107065-65.2021.8.05.0001
Luciana de Souza Belmonte dos Santos
Miguel Sehbe Filho
Advogado: Claudio Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2021 11:57
Processo nº 8078105-94.2024.8.05.0001
Antonia de Jesus Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Candido Santana Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2024 00:22
Processo nº 8000080-51.2020.8.05.0084
Jacson Martins de Carvalho
Municipio de Gentio do Ouro
Advogado: Jose Jorge Peregrino de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2020 10:35
Processo nº 0300513-08.2013.8.05.0103
Anselmo Alves dos Santos
Municipio de Ilheus
Advogado: Silvana Vieira Lins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2013 14:23