TJBA - 8003456-90.2023.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 20:08
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:47
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 19:40
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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25/11/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8003456-90.2023.8.05.0229 Execução Fiscal Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus Representante: Edmilson Lobo Maia Filho Executado: Rosileide De Jesus Andrade Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8003456-90.2023.8.05.0229 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS REPRESENTANTE: EDMILSON LOBO MAIA FILHO EXECUTADO: ROSILEIDE DE JESUS ANDRADE Vistos, etc.
Em virtude da não localização do devedor e/ou de bens suscetíveis de penhora, suspendo o curso da presente execução, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80.
Transcorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis e independente de nova intimação, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, dando-se início ao prazo da prescrição quinquenal intercorrente (art. 40, §2º da Lei n. 6.830/80 e Súmula n. 314 do STJ).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, 8 de outubro de 2024.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
30/10/2024 15:06
Expedição de decisão.
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29/10/2024 17:51
Expedição de despacho.
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29/10/2024 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/10/2024 13:16
Conclusos para decisão
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30/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:08
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 27/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:04
Expedição de despacho.
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01/08/2024 15:53
Expedição de ato ordinatório.
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01/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:19
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 01:36
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 26/01/2024 23:59.
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16/01/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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18/12/2023 11:35
Expedição de ato ordinatório.
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07/12/2023 11:14
Expedição de ato ordinatório.
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06/12/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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05/10/2023 16:32
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 09:48
Expedição de Carta.
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15/09/2023 01:07
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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15/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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11/09/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
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11/08/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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