TJBA - 8153758-05.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 01:43
Mandado devolvido Negativamente
-
05/04/2025 01:40
Mandado devolvido Negativamente
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06/02/2025 22:56
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 22:55
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8153758-05.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Vivver Novo Horizonte Incorporadora Spe Ltda Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Daniela Machado Barbosa (OAB:BA13156) Advogado: Tenille Matias Cavalcante (OAB:PE33557) Advogado: Ahamed Dos Santos Teixeira (OAB:BA21359) Executado: Giselia De Carvalho Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8153758-05.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: VIVVER NOVO HORIZONTE INCORPORADORA SPE LTDA Advogado(s): TENILLE MATIAS CAVALCANTE (OAB:PE33557), AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA21359), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO (OAB:BA12589), DANIELA MACHADO BARBOSA (OAB:BA13156) EXECUTADO: GISELIA DE CARVALHO SILVA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite da dívida executada.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Salvador, 25 de outubro de 2024.
Luciana Amorim Hora Juíza de Direito -
01/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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