TJBA - 8000531-91.2018.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 03:19
Decorrido prazo de TEMISTOCLES ALVES DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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20/03/2025 18:41
Decorrido prazo de TEMISTOCLES ALVES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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20/03/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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17/11/2024 03:54
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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17/11/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DECISÃO 8000531-91.2018.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Temistocles Alves Da Silva Advogado: Suellem Aparecida Urnauer (OAB:BA54729) Reu: Ana Maria Da Silva Advogado: Jeovanio Pereira Dos Santos Almeida (OAB:BA50702) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000531-91.2018.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: TEMISTOCLES ALVES DA SILVA Advogado(s): SUELLEM APARECIDA URNAUER (OAB:BA54729) REU: ANA MARIA DA SILVA Advogado(s): JEOVANIO PEREIRA DOS SANTOS ALMEIDA (OAB:BA50702) DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO ajuizado por TEMISTOCLES ALVES DA SILVA em face de ANA MARIA DE JESUS.
Alega que realizou a partilha dos bens, mas não dividiram um imóvel rural de 305 hectares, avaliado em R$80.000,00.
Deu à causa o valor de R$40.000,00.
Juntou o referido acordo de partilha no id 15132739, p. 1 e 2.
Laudo de avaliação no id 15132825.
Deferida a gratuidade e determinada a citação da parte ré pelo despacho do id 33533009, p. 5.
Contestação apresentada no id 152439661.
Alega que acordaram que não seria feita a partilha do referido bem e que este foi alienado por R$27.000,00 após passado o prazo previsto no contrato em que as partes acordaram que, se passado um ano do acordo, as partes perderiam o interesse em discutir a meação dos bens.
Audiência de conciliação realizada sem êxito.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez) dias, devendo as partes se atentaram ao disposto nos arts. 1656 e 1660 do Código Civil e, ainda, quanto às questões referentes ao defeito no negócio jurídico.
Após a especificação das provas, voltem os autos conclusos para decisão.
Se as partes não pleitearem a dilação probatória, voltem os autos conclusos na fila de sentença, já que o feito será julgado antecipadamente.
Dou a esta decisão força de mandado.
São Desidério, datado e assinado eletronicamente BIANCA PFEFFER JUÍZA SUBSTITUTA -
30/10/2024 12:40
Expedição de decisão.
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30/10/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 09:40
Conclusos para decisão
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13/03/2023 10:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/03/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2022 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2022 12:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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27/10/2021 11:32
Conclusos para decisão
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26/10/2021 18:41
Juntada de Termo de audiência
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26/10/2021 14:36
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2021 09:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2021 00:46
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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26/09/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
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21/09/2021 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2021 14:17
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2021 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 12:35
Expedição de intimação.
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13/09/2021 12:29
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 26/10/2021 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
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17/06/2021 16:52
Juntada de Certidão
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26/04/2021 10:36
Expedição de citação.
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26/04/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
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09/07/2020 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2020 12:27
Expedição de citação via Central de Mandados.
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27/01/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 15:44
Conclusos para despacho
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26/07/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2018 08:08
Conclusos para despacho
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10/09/2018 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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