TJBA - 0501342-05.2013.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:19
Juntada de Petição de ofício precatório
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16/04/2025 13:59
Expedição de intimação.
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16/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
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11/03/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:45
Expedição de intimação.
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19/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:36
Expedição de intimação.
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19/02/2025 11:28
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0501342-05.2013.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Luci Barboza Pereira Zorgetz Advogado: Juan Milanez Frisso (OAB:BA32470) Executado: Estado Da Bahia Advogado: Adriano Ferreira Da Silva (OAB:BA17900) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 0501342-05.2013.8.05.0103 EXEQUENTE: LUCI BARBOZA PEREIRA ZORGETZ EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por 0501342-05.2013.8.05.0103 o qual foi impugnado pelo ESTADO DA BAHIA.
Após a apresentação da impugnação pelo Estado, a Exequente, peticionou concordando com os valores apresentados pelo Estado (ID 460643538), requerendo a expedição de Precatório. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Diante da concordância expressa dos cálculos apresentados na impugnação outra medida não há a não ser o acolhimento da impugnação.
Ante o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, extinguindo o cumprimento de sentença com resolução de mérito, fundado no artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil.
Ademais conforme determinado na sentença de ID 234014340 e confirmado no Acórdão ID 413338041, fixo em 20% os honorários sucumbenciais relativos à fase de conhecimento.
Assim, em razão da sucumbência, a parte impugnada fica condenada ao pagamento das custas e honorários periciais e sucumbenciais, estes fixados no mínimo legal do proveito econômico.
Todavia, o valor auferido pela autora não é de grande monta, capaz de configurar mudança na situação econômica da mesma.
Assim, tal condenação fica sobrestada no prazo e condições do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita.
Deixo de recorrer de ofício desta decisão, por força do disposto no art. 496, §3º, II, do CPC.
Após a expedição dos Ofícios, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
30/10/2024 13:17
Expedição de intimação.
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30/10/2024 13:13
Expedição de sentença.
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30/10/2024 11:25
Expedição de sentença.
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30/10/2024 11:25
Julgada procedente a impugnação à execução de
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28/08/2024 10:21
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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02/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
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25/07/2024 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
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20/07/2024 12:32
Decorrido prazo de JUAN MILANEZ FRISSO em 04/06/2024 23:59.
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19/07/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 10:35
Expedição de intimação.
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17/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 23:48
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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15/06/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:18
Expedição de intimação.
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10/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:53
Conclusos para decisão
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19/03/2024 13:52
Expedição de intimação.
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19/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:52
Conclusos para decisão
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01/02/2024 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2024 08:03
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/01/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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06/12/2023 08:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/10/2023 10:24
Expedição de intimação.
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06/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2023 15:55
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
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05/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
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13/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/08/2022 00:00
Petição
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19/08/2022 00:00
Publicação
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17/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/08/2022 00:00
Petição
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29/07/2022 00:00
Publicação
-
27/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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27/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2022 00:00
Procedência
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04/05/2022 00:00
Petição
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21/05/2020 00:00
Petição
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12/03/2020 00:00
Petição
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09/03/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/02/2019 00:00
Petição
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12/11/2018 00:00
Petição
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09/05/2018 00:00
Petição
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07/05/2018 00:00
Petição
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31/10/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/09/2017 00:00
Petição
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22/02/2016 00:00
Publicação
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18/02/2016 00:00
Expedição de Certidão
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18/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/02/2016 00:00
Petição
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14/10/2015 00:00
Mero expediente
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18/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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25/11/2014 00:00
Petição
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15/11/2014 00:00
Publicação
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12/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/11/2014 00:00
Mero expediente
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03/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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03/11/2014 00:00
Expedição de documento
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03/11/2014 00:00
Petição
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03/11/2014 00:00
Petição
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29/07/2014 00:00
Expedição de Certidão
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24/07/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/06/2014 00:00
Expedição de Certidão
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27/05/2014 00:00
Expedição de Mandado
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13/12/2013 00:00
Publicação
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10/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/12/2013 00:00
Mero expediente
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06/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2013 00:00
Documento
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06/12/2013 00:00
Documento
-
06/12/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2013
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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