TJBA - 0500868-52.2020.8.05.0244
1ª instância - 1Vara Criminal e Juri e de Execucoes Penais - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 10:13
Baixa Definitiva
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24/02/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Documento_1
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26/11/2024 10:45
Cominicação eletrônica
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26/11/2024 10:45
Extinta a punibilidade por prescrição
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26/11/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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24/11/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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23/11/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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23/11/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0500868-52.2020.8.05.0244 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Suzana Silva De Souza Almirante Reu: Renivaldo Muniz Da Silva Advogado: Eladio Monteiro De Souza (OAB:BA29307) Testemunha: Maria Das Neves Da Cruz Silva Testemunha: Elisângela Pereira Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0500868-52.2020.8.05.0244 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: RENIVALDO MUNIZ DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Visto, Dessa forma, designo a audiência de instrução de julgamento para o dia 26/11/2024, às 11h30min, a ser realizada presencialmente, facultando às partes, em caso de impossibilidade, do comparecimento por meio de videoconferência através da plataforma LifeSize do TJBA.
A intimação das partes, ofendido, testemunhas e réu(s) poderá ocorrer através de aplicativo de mensagens, e-mail ou qualquer meio de comunicação admissível, observada a parte final do art.6º, §3º, da Resolução CNJ nº 314/2020.
Intimem-se o Ministério Público, a Defesa e o(s) réu(s).
Se houver defensor constituído, intime-se, inclusive com a advertência de que deverá colacionar aos autos o rol de testemunhas, se houver, com antecedência.
Intimem-se as testemunhas pelos meios mais céleres de comunicação (telefone, e-mail, whatsapp etc.).
Expeçam-se as cartas precatórias, se necessário.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM-BA, 17 de setembro de 2024.
ANA LAURA BEZERRA SANTOS Juíza Substituta Designada (Decreto Judiciário 002/2024) -
01/11/2024 09:23
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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31/10/2024 19:12
Expedição de intimação.
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31/10/2024 19:12
Expedição de intimação.
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31/10/2024 19:12
Expedição de intimação.
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31/10/2024 19:12
Expedição de intimação.
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31/10/2024 19:10
Expedição de intimação.
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31/10/2024 19:08
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 14:34
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 26/11/2024 11:30 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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17/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
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15/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 17:54
Conclusos para despacho
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18/10/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/02/2022 00:00
Audiência Designada
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11/01/2022 00:00
Mero expediente
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17/11/2020 00:00
Petição
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05/11/2020 00:00
Mandado
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24/09/2020 00:00
Expedição de Mandado
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18/05/2020 00:00
Denúncia
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15/05/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/05/2020 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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