TJBA - 8024912-09.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 09:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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27/01/2024 01:14
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:06
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 17:57
Decorrido prazo de NILZA GERALDA DOS SANTOS PASSOS em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 08:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 23/01/2024 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
23/01/2024 02:26
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 22/01/2024 23:59.
-
02/12/2023 00:37
Decorrido prazo de NILZA GERALDA DOS SANTOS PASSOS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:37
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 19:38
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
29/11/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
24/11/2023 10:26
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
24/11/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 06:29
Expedição de ato ordinatório.
-
24/11/2023 06:26
Recebidos os autos.
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24/11/2023 06:25
Expedição de carta via ar digital.
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23/11/2023 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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23/11/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 16:01
Expedição de ato ordinatório.
-
23/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 23/01/2024 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8024912-09.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Nilza Geralda Dos Santos Passos Advogado: Thiago Galvao Pedreira (OAB:BA26816) Advogado: Nicole Galvao Pedreira (OAB:BA39002) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8024912-09.2020.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA GERALDA DOS SANTOS PASSOS REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC - COJE, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMV -
21/11/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 18:28
Juntada de informação
-
26/05/2022 09:55
Juntada de intimação
-
29/04/2022 05:18
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:18
Decorrido prazo de NILZA GERALDA DOS SANTOS PASSOS em 28/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 06:04
Decorrido prazo de NILZA GERALDA DOS SANTOS PASSOS em 18/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 06:04
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 08:44
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
19/04/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
16/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
16/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
12/04/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 13:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 04:36
Decorrido prazo de NILZA GERALDA DOS SANTOS PASSOS em 11/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 04:36
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 11/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 04:30
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 02:29
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 09/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 09:54
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/03/2022 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2022.
-
07/03/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 07:47
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
26/02/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 07:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 18:00
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
18/02/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
11/02/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2022 13:01
Nomeado perito
-
27/05/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 02:37
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 02:37
Decorrido prazo de NILZA GERALDA DOS SANTOS PASSOS em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 02:36
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 02:36
Decorrido prazo de NILZA GERALDA DOS SANTOS PASSOS em 20/04/2021 23:59.
-
01/04/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2021 11:57
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
28/03/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
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23/03/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 04:06
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 28/09/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 04:06
Decorrido prazo de NILZA GERALDA DOS SANTOS PASSOS em 28/09/2020 23:59:59.
-
16/01/2021 20:35
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 05/11/2020 23:59:59.
-
16/01/2021 20:35
Decorrido prazo de NILZA GERALDA DOS SANTOS PASSOS em 05/11/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 17:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2020.
-
11/12/2020 13:31
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 17:19
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 21:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2020 01:05
Publicado Despacho em 03/09/2020.
-
16/10/2020 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 20:39
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 13:11
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2020 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2020 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 02:58
Decorrido prazo de NILZA GERALDA DOS SANTOS PASSOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:58
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 01/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:58
Decorrido prazo de NILZA GERALDA DOS SANTOS PASSOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:58
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 01/06/2020 23:59:59.
-
14/06/2020 10:57
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2020.
-
14/06/2020 10:55
Publicado Despacho em 26/03/2020.
-
25/05/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 15:27
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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24/03/2020 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 21:30
Audiência conciliação designada para 01/07/2020 14:30.
-
24/03/2020 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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