TJBA - 8025859-29.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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16/06/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS em 12/06/2025 23:59.
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19/05/2025 09:15
Expedição de intimação.
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19/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 19:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS em 07/04/2025 23:59.
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17/01/2025 22:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS em 05/11/2024 23:59.
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17/01/2025 20:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS em 05/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:38
Expedição de ofício.
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25/11/2024 14:01
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8025859-29.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Janaina Keila Apresentacao De Sousa Advogado: Shana Regina Nascimento Damasceno (OAB:BA25667) Requerido: Municipio De Madre De Deus Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8025859-29.2021.8.05.0001 REQUERENTE: JANAINA KEILA APRESENTACAO DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS SENTENÇA Vistos, etc.
Da análise dos autos verificou-se que o processo é em face do MUNICÍPIO DE MADRE DE DEUS, contudo, não há legislação que fixe um teto para o pagamento de RPV do referido município, bem como, é entendido pelo Art. 87, inciso ll, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: ll - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios." Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 454439256, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 431671206, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 28.520,08, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
30/10/2024 19:09
Desentranhado o documento
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30/10/2024 19:09
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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30/10/2024 12:51
Expedição de sentença.
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10/10/2024 12:00
Cominicação eletrônica
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10/10/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 12:00
Homologado o pedido
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22/07/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
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18/05/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS em 18/03/2024 23:59.
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23/02/2024 12:22
Expedição de ato ordinatório.
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23/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 05:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS em 01/11/2023 23:59.
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29/09/2023 09:53
Comunicação eletrônica
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29/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 09:33
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
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26/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 18:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS em 29/06/2023 23:59.
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26/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 10:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2023 10:31
Expedição de ato ordinatório.
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28/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:30
Juntada de Certidão
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15/12/2022 18:12
Decorrido prazo de JANAINA KEILA APRESENTACAO DE SOUSA em 16/09/2022 23:59.
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29/11/2022 22:33
Publicado Sentença em 31/08/2022.
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29/11/2022 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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24/09/2022 05:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS em 23/09/2022 23:59.
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30/08/2022 07:38
Expedição de sentença.
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30/08/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 14:59
Expedição de intimação.
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15/08/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2022 07:19
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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31/05/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 07:42
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 07:41
Expedição de intimação.
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27/05/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 12:17
Decretada a revelia
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26/04/2022 08:17
Conclusos para decisão
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26/04/2022 07:44
Juntada de Certidão
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20/07/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS em 15/07/2021 23:59.
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09/04/2021 12:17
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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09/04/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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04/04/2021 15:24
Expedição de citação.
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04/04/2021 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2021 21:22
Publicado Despacho em 24/03/2021.
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27/03/2021 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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23/03/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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