TJBA - 8002045-98.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:38
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 13:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/05/2025 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 10:55
Baixa Definitiva
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27/05/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:55
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502258941
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27/05/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499479165
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26/05/2025 11:04
Homologada a Transação
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23/05/2025 23:10
Juntada de Certidão
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23/05/2025 23:10
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:53
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:53
Juntada de decisão
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06/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
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08/03/2025 21:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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08/03/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:27
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/01/2025 09:17
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:17
Expedição de intimação.
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08/01/2025 05:00
Julgado procedente em parte o pedido
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19/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 14:30
Desentranhado o documento
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19/12/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual Julgado procedente em parte o pedido
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19/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:30
Conclusos para despacho
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18/12/2024 19:54
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:59
Expedição de despacho.
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22/11/2024 02:14
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/11/2024 08:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA DESPACHO 8002045-98.2024.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Jose Raimundo Ribeiro Da Silva Advogado: Jessica Martins De Souza Santos (OAB:BA61646) Advogado: Leonel Martins De Souza Santos (OAB:BA69886) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002045-98.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: JOSE RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): JESSICA MARTINS DE SOUZA SANTOS registrado(a) civilmente como JESSICA MARTINS DE SOUZA SANTOS (OAB:BA61646), LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS registrado(a) civilmente como LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS (OAB:BA69886) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): DESPACHO Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, designo audiência de conciliação, por videoconferência, a ser realizada na data de 11/11/2024, às 08h50min, presidida pelo(a) conciliador(a) deste Juízo.
A intimação das partes, que possuírem advogados(as) constituídos(as) nos autos, se dará através destes(as), os(as) quais serão responsáveis pelo envio do link: https://call.lifesizecloud.com/909960 para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação com foto.
A assentada ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, seja por computador pessoal, tablets ou telefone com sistemas operacionais Android ou IOS.
Caso o acesso seja por meio de telefone celular, caberá às partes realizarem o download do aplicativo respectivo na Apple Store ou Google Store, a depender da marca do aparelho celular a ser utilizado para o ato.
O acesso por computador deverá ser feito copiando-se o link que será informado, quando da designação da audiência no navegador da Internet, sem necessidade de instalação de qualquer aplicativo, bastando digitar o endereço da sala virtual a ser fornecido oportunamente no navegador do dispositivo (Firefox, Explorer, Chrome ou Safari).
Registre-se que a instalação do sistema mencionado e sua utilização deverão ser implementadas de acordo com as orientações constantes nos manuais que serão disponibilizados e enviados às partes.
Saliento, por fim, que, antes do início da audiência por videoconferência, o cartório deverá realizar os testes necessários da plataforma virtual Lifesize com as partes e os demais participantes, bem como manter contato com elas e reenviar aos participantes remotos e-mail ou mensagem com o link para acesso ao ambiente virtual.
Cite-se o(a) Requerido(a) com a advertência de que o não comparecimento acarretará na decretação de sua revelia e a aplicação de confissão quanto à matéria de fato (art. 20 da Lei n.º 9.099/95).
A intimação do(a) Requerente se dará na pessoa de seu(ua) advogado(a), advertindo-o(a) de que o não comparecimento de seu(ua) cliente importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n.º 9.099/95).
No mais, aguarde-se em secretaria a designação e realização da audiência.
P.R.I.
Paripiranga/BA, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
30/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:42
Expedição de despacho.
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29/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
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26/09/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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