TJBA - 8006823-21.2022.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 15:26
Baixa Definitiva
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03/12/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BRENO BASTOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 02:02
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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19/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8006823-21.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Jocimar Estalk (OAB:SP247302) Reu: Pedro Hugo Cordeiro Da Silva Advogado: Breno Bastos Santos (OAB:BA64813) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006823-21.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): JOCIMAR ESTALK (OAB:SP247302) REU: PEDRO HUGO CORDEIRO DA SILVA Advogado(s): BRENO BASTOS SANTOS (OAB:BA64813) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO ajuizada por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A em face de PEDRO HUGO CORDEIRO DA SILVA.
Fora apresentado pedido de homologação de acordo, conforme petição (470615049). É a síntese do necessário.
Decido.
Nos termos do artigo 840, do Código Civil, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
No presente caso, foram preenchidos os requisitos legais, sendo as partes maiores, capazes, devidamente representadas por advogado com poderes especiais para acordar e lícito o objeto da transação, sendo inequívoco o consentimento das partes com a proposta de transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Int.
Expeça-se alvará, se necessário, e arquivem-se.
FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
30/10/2024 10:53
Homologada a Transação
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24/10/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 07:35
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 07:34
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
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13/06/2024 18:30
Decorrido prazo de BRENO BASTOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 05/06/2024 10:00 em/para 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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05/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:50
Decorrido prazo de BRENO BASTOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:42
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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24/05/2024 13:42
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
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22/05/2024 12:46
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 05/06/2024 10:00 em/para 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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21/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 20:55
Decorrido prazo de JOCIMAR ESTALK em 06/06/2023 23:59.
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24/01/2024 20:55
Decorrido prazo de BRENO BASTOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
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06/09/2023 13:19
Decorrido prazo de BRENO BASTOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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06/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
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06/09/2023 11:14
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:27
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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05/07/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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15/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 08:58
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 09:35
Conclusos para despacho
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12/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 16:05
Conclusos para despacho
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03/03/2023 09:01
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 00:00
Mandado devolvido Positivamente
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05/12/2022 01:53
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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05/12/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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10/10/2022 10:57
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 11:33
Juntada de Certidão
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07/08/2022 08:43
Decorrido prazo de PEDRO HUGO CORDEIRO DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
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08/07/2022 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/06/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 06:03
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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27/06/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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20/06/2022 19:25
Expedição de citação.
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20/06/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 17:48
Conclusos para despacho
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29/03/2022 09:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/03/2022 19:05
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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17/03/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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14/03/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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