TJBA - 8041589-49.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:12
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:57
Conclusos #Não preenchido#
-
21/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:28
Decorrido prazo de GERALDO BATISTA BARBOSA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:28
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:28
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:55
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83149890
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27/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:21
Conclusos #Não preenchido#
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22/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:18
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:47
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:47
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de GERALDO BATISTA BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DECISÃO 8041589-49.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Geraldo Batista Barbosa Advogado: Lisiane Machado Ferreira (OAB:BA65127-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Impetrado: Governador Do Estado Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8041589-49.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: GERALDO BATISTA BARBOSA Advogado(s): LISIANE MACHADO FERREIRA (OAB:BA65127-A), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439-A), FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL (OAB:BA28164-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública promovida por Geraldo Batista Barbosa, tendo por base o Acórdão transitado em julgado proferido no bojo do Mandado de Segurança n.º 8041589-49.2022.8.05.0000.
O Estado da Bahia, devidamente notificado, não impugnou os cálculos ofertados pelo Exequente (ID 47750064).
Referido cumprimento de sentença decorre de Acórdão que determinou a majoração da CET paga ao Impetrante, para o percentual de 125%, com efeitos patrimoniais a partir da impetração.
Feitas estas ponderações, considerando a ausência de impugnação pelo Executado, defiro o pedido formulado na petição de ID 62764918, fixando o valor executado em R$ 31.280,38 (trinta e um mil, duzentos e oitenta reais e trinta e oito centavos), com data base em 27/05/2024.
Tratando-se de quantia que supera o limite de 10 salários-mínimos, deverá a Execução prosseguir segundo o rito do art. 100, da Constituição Federal.
Sem condenação em honorários, conforme art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC02 -
05/11/2024 01:48
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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31/10/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 11:29
Conclusos #Não preenchido#
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29/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
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10/09/2024 01:45
Decorrido prazo de GERALDO BATISTA BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:51
Decorrido prazo de GERALDO BATISTA BARBOSA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:51
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:51
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 06:21
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:35
Conclusos #Não preenchido#
-
27/05/2024 08:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
13/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:32
Decorrido prazo de GERALDO BATISTA BARBOSA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:32
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:32
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 16/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
03/04/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:19
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:37
Conclusos #Não preenchido#
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26/01/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:49
Decorrido prazo de GERALDO BATISTA BARBOSA em 22/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Mandado de Segurança nº 8041589_49.2022.8.05.0000 _ Ciência _ ausencia previsão legal
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01/12/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
28/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 01:24
Publicado Ementa em 27/11/2023.
-
28/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 11:31
Concedida a Segurança a GERALDO BATISTA BARBOSA - CPF: *01.***.*39-53 (IMPETRANTE)
-
24/11/2023 10:39
Concedida a Segurança a GERALDO BATISTA BARBOSA - CPF: *01.***.*39-53 (IMPETRANTE)
-
23/11/2023 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2023 16:03
Deliberado em sessão - julgado
-
10/11/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:53
Incluído em pauta para 16/11/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
24/10/2023 11:12
Solicitado dia de julgamento
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17/08/2023 09:43
Conclusos #Não preenchido#
-
10/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:23
Decorrido prazo de GERALDO BATISTA BARBOSA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:23
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:23
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:39
Juntada de Petição de Mandado de Segurança n. 8041589-49.2022.8.05.0000 (CET PM - CORRETA INTIMAÇÃO MP) NI
-
26/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 03:10
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
21/07/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
20/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:35
Conclusos #Não preenchido#
-
20/04/2023 01:12
Decorrido prazo de GERALDO BATISTA BARBOSA em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:11
Decorrido prazo de GERALDO BATISTA BARBOSA em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:11
Decorrido prazo de GERALDO BATISTA BARBOSA em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:02
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
19/04/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:12
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:12
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 05:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:31
Conclusos #Não preenchido#
-
09/11/2022 02:42
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 07/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 04:12
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO em 01/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 06:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 06:40
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 28/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 06:40
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO em 28/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 06:40
Decorrido prazo de GERALDO BATISTA BARBOSA em 28/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 17:26
Juntada de Petição de mandado
-
19/10/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 12:24
Juntada de Petição de mandado
-
18/10/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 03:08
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
14/10/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2022 08:09
Conclusos #Não preenchido#
-
10/10/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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