TJBA - 8074833-29.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 19:29
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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05/06/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502755446
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28/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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04/04/2025 18:44
Decorrido prazo de GILENO DA SILVA SANTOS, em 31/03/2025 23:59.
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02/04/2025 01:04
Decorrido prazo de e MEREAM OLIVEIRA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:08
Expedição de carta via ar digital.
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25/02/2025 15:08
Expedição de carta via ar digital.
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25/02/2025 15:08
Expedição de carta via ar digital.
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25/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:22
Expedição de carta via ar digital.
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25/02/2025 09:22
Expedição de carta via ar digital.
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25/02/2025 09:22
Expedição de carta via ar digital.
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21/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 19:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 19:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 22:50
Juntada de Petição de 8074833_29.2023_ROQUE FRAGA_NÃO INTERVENÇÃO
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8074833-29.2023.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Roque Correia Fraga Advogado: Jefferson Leandro Santos Reis (OAB:BA64241) Terceiro Interessado: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8074833-29.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) Requerente AUTOR: ROQUE CORREIA FRAGA Requerido(a) Defiro a gratuidade da justiça e prioridade por envolver interesse de pessoa idosa.
Sendo certo que na ação de usucapião é indispensável que a petição inicial venha instruída com a planta e o memorial descritivo do imóvel para a sua individualização e identificação, intime-se a parte autora para que junte aos autos o referido documento, em 15 dias, sob pena de extinção.
Atente a parte autora, ademais, para verificar se foi corretamente juntada com a inicial a certidão da matrícula do imóvel usucapiendo.
Acaso não seja registrado, deve vir aos autos certidão expedida pelo cartório de imóveis competente declarando a inexistência de registro do imóvel que se pretende usucapir.
Citem-se pessoalmente a parte ré e os confinantes.
Publique-se edital, com prazo de vinte dias, para citação dos eventuais interessados.
Oficiem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para que manifestem eventual interesse na causa.
Cumpra-se.
Salvador, 31 de outubro de 2024.
ERICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
01/11/2024 07:40
Expedição de despacho.
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31/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2024 15:28
Conclusos para despacho
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10/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 18:43
Conclusos para despacho
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14/06/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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