TJBA - 0007579-74.2006.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:47
Mandado devolvido Negativamente
-
15/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0007579-74.2006.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Antonio Silva Fiaes Filho Advogado: Luiz Gonzaga De Paula Vieira (OAB:BA443-B) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0007579-74.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil SA Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: ANTONIO SILVA FIAES FILHO Advogado(s): LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA (OAB:BA443-B) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A reiterando os termos da petição de ID 373878629 e ratificando o pedido de expedição de novo mandado para avaliação do bem penhorado (ID 246407704).
Considerando que a avaliação do bem penhorado é medida necessária para o prosseguimento do feito executório, nos termos do art. 870 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente.
Assim, DETERMINO: A expedição de novo mandado de avaliação do bem penhorado descrito no ID 246407704; Deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder à avaliação do bem, observando suas características e estado de conservação, bem como os preços praticados no mercado; Com a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
31/10/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 10:12
Conclusos para decisão
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12/04/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil SA em 30/11/2023 23:59.
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25/01/2024 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA FIAES FILHO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:35
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil SA em 24/01/2024 23:59.
-
29/12/2023 21:47
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/12/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
22/12/2023 03:59
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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22/12/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
05/12/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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28/11/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 15:22
Conclusos para despacho
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27/10/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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03/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/03/2020 00:00
Petição
-
07/09/2019 00:00
Petição
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31/08/2019 00:00
Publicação
-
29/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 00:00
Mero expediente
-
27/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2018 00:00
Petição
-
29/09/2018 00:00
Publicação
-
27/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/07/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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11/09/2015 00:00
Recebimento
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05/08/2015 00:00
Remessa
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05/08/2015 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
-
05/08/2015 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
05/08/2015 00:00
Correção de Classe
-
05/08/2015 00:00
Reativação
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23/07/2015 00:00
Recebimento
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18/05/2015 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
18/05/2015 00:00
Baixa Definitiva
-
15/05/2015 00:00
Publicação
-
12/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/10/2014 00:00
Incompetência
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22/10/2014 00:00
Petição
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22/10/2014 00:00
Recebimento
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22/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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18/03/2011 13:17
Remessa
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19/07/2010 17:32
Remessa
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19/03/2010 15:11
Conclusão
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15/03/2010 00:00
Petição
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05/11/2009 11:51
Conclusão
-
06/05/2009 21:36
Publicado pelo dpj
-
05/05/2009 17:01
Enviado para publicação no dpj
-
05/05/2009 16:59
Enviado para publicação no dpj
-
04/05/2009 22:25
Publicado pelo dpj
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04/05/2009 16:41
Enviado para publicação no dpj
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22/04/2009 15:00
Entrega em carga/vista
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16/04/2009 21:37
Publicado pelo dpj
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15/04/2009 16:58
Enviado para publicação no dpj
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13/02/2009 17:45
Conclusão
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07/05/2008 12:43
Concluso ao juiz
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06/05/2008 14:06
Juntada peticao - autor
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29/04/2008 09:17
Autos - devolvidos ao cartorio
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26/10/2007 12:45
Concluso ao juiz
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10/10/2007 14:21
Concluso ao juiz
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05/06/2007 15:29
Autos - devolvidos ao cartorio
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20/02/2006 14:11
Autos - conclusos
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17/02/2006 12:47
Juntada
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01/02/2006 14:48
Mandado - expedido
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26/01/2006 10:42
Publicado no dpj
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24/01/2006 16:19
Concluso ao juiz
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24/01/2006 15:14
Processo autuado
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19/01/2006 14:31
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2006
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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