TJBA - 8000905-14.2021.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000905-14.2021.8.05.0034 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cachoeira Autor: Licia Maria Dos Santos De Jesus Da Hora Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777) Advogado: Suia Santana Figueiredo (OAB:BA40955) Advogado: Quenia Almeida Figueiredo (OAB:BA30377) Reu: Associacao Dos Amigos Dos Petrape Advogado: Claudia Maeli Diniz Jorge Andrade (OAB:PE18381) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000905-14.2021.8.05.0034 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA AUTOR: LICIA MARIA DOS SANTOS DE JESUS DA HORA Advogado(s): WELLINGTON SANTOS FIGUEIREDO (OAB:BA12777), SUIA SANTANA FIGUEIREDO (OAB:BA40955), QUENIA ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB:BA30377) REU: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DOS PETRAPE Advogado(s): CLAUDIA MAELI DINIZ JORGE ANDRADE (OAB:PE18381) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput da Lei n° 9099/95.
Passo a DECIDIR.
Como se infere da exordial e documentação acostada pela parte autora, o FATO GERADOR DO DANO OCORREU NO ANO DE 2013, mas a demanda SOMENTE FOI AJUIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Em outras palavras, o lapso de tempo entre a propositura da ação e o evento ilícito decorreu 08 (oito) anos, PRAZO SUPERIOR previsto no CÓDIGO CIVIL, em específico no art. 206, que ao tratar sobre o tema PRESCREVE O PRAZO TRIENAL.
Em face do exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, face a ocorrência da prescrição, como aduzido acima.
Deixo de condenar, em custas e honorários advocatícios, por se tratar de procedimento do juizado especial, a teor do que dispõe os arts. 54 e 55 da Lei n° 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, acompanhado das devidas certificações.
P.R.I.
CACHOEIRA/BA, 23 de julho de 2024. -
01/11/2024 01:14
Decorrido prazo de SUIA SANTANA FIGUEIREDO em 02/09/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:51
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 13:43
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
26/08/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
01/08/2024 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2023 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2023 13:24
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 17:46
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:17
Expedição de intimação.
-
17/04/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:04
Expedição de intimação.
-
16/03/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:02
Expedição de intimação.
-
16/03/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2022 08:11
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 31/05/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA.
-
20/05/2022 03:56
Decorrido prazo de QUENIA ALMEIDA FIGUEIREDO em 19/05/2022 23:59.
-
01/05/2022 11:45
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
01/05/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
26/04/2022 14:54
Expedição de intimação.
-
26/04/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 14:51
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 14:39
Audiência Conciliação Videoconferência redesignada para 31/05/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA.
-
31/03/2022 15:17
Desentranhado o documento
-
31/03/2022 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2022 15:14
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 28/04/2022 16:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA.
-
30/03/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 21:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2022 21:46
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006328-17.2024.8.05.0141
Jaci Santos Aguiar Moraes
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2024 09:31
Processo nº 8000045-81.2019.8.05.0034
Sandra Marcia de Oliveira Maia
Municipio de Cachoeira
Advogado: Noildo Gomes do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2019 09:46
Processo nº 8002571-44.2022.8.05.0154
Jessica Fernanda Mansano de Freitas Suga...
O Estado
Advogado: Roney Oliveira de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2022 15:37
Processo nº 8003105-02.2024.8.05.0256
Rosenilda Isabel de Almeida
Braulina Isabel de Almeida
Advogado: Celio Miranda de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2025 09:51
Processo nº 8013286-34.2024.8.05.0039
Pedro Bevanda
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Marina Carolina de Andrade Udribiu
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2024 18:16