TJBA - 8078515-94.2020.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:28
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8078515-94.2020.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Almeida De Jesus Advogado: Marina Nabuco Araujo De Oliveira (OAB:BA60954) Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904) Herdeiro: Mariana Almeida De Jesus Assuncao Advogado: Marina Nabuco Araujo De Oliveira (OAB:BA60954) Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904) Inventariado: Edilson Da Silva Assuncao Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8078515-94.2020.8.05.0001 REQUERENTE: MARIA ALMEIDA DE JESUS HERDEIRO: MARIANA ALMEIDA DE JESUS ASSUNCAO INVENTARIADO: EDILSON DA SILVA ASSUNCAO DESPACHO Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos considerando sua distribuição para esta 5ª Vara de Sucessões, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2023 -GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de fevereiro de 2024.
Ao cartório para que habilite o herdeiro MAURO FROES ASSUNÇÃO.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o esboço de partilha e a certidão negativa de débitos fiscais em nome do falecido emitidas pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal, podendo a certidão relacionada ao município de Salvador ser obtida por meio do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ ou através do endereço eletrônico: [email protected].
Após, retornem-me os autos conclusos.
P.R.I.
Salvador/BA, (data da assinatura digital) ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO -
01/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:42
Conclusos para despacho
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA ALMEIDA DE JESUS em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA DE JESUS ASSUNCAO em 25/01/2024 23:59.
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22/01/2024 09:01
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA DE JESUS ASSUNCAO em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIA ALMEIDA DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA DE JESUS ASSUNCAO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIA ALMEIDA DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA DE JESUS ASSUNCAO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIA ALMEIDA DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA DE JESUS ASSUNCAO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA ALMEIDA DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA DE JESUS ASSUNCAO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA ALMEIDA DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA DE JESUS ASSUNCAO em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 09:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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11/12/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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24/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8078515-94.2020.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Almeida De Jesus Advogado: Marina Nabuco Araujo De Oliveira (OAB:BA60954) Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904) Herdeiro: Mariana Almeida De Jesus Assuncao Advogado: Marina Nabuco Araujo De Oliveira (OAB:BA60954) Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904) Inventariado: Edilson Da Silva Assuncao Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8078515-94.2020.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo REQUERENTE: MARIA ALMEIDA DE JESUS HERDEIRO: MARIANA ALMEIDA DE JESUS ASSUNCAO Plo Passivo INVENTARIADO: EDILSON DA SILVA ASSUNCAO ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 21 de novembro de 2023 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
22/11/2023 12:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2023 01:05
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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22/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 21:39
Expedição de ato ordinatório.
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21/11/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 09:32
Conclusos para despacho
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10/06/2023 02:20
Decorrido prazo de MARIA ALMEIDA DE JESUS em 07/06/2023 23:59.
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10/06/2023 02:20
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA DE JESUS ASSUNCAO em 07/06/2023 23:59.
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22/05/2023 22:15
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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22/05/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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09/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 17:42
Conclusos para decisão
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14/03/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 04:10
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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20/08/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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13/08/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 11:05
Concedida a Medida Liminar
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11/05/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 11:52
Decorrido prazo de MARINA NABUCO ARAUJO DE OLIVEIRA em 09/09/2020 23:59:59.
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13/01/2021 13:32
Conclusos para despacho
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25/11/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2020 07:09
Publicado Intimação em 17/08/2020.
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25/08/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 21:13
Juntada de Petição de procuração
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11/08/2020 21:08
Conclusos para despacho
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11/08/2020 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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