TJBA - 0525877-76.2014.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 23:05
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO DE SALVADOR em 04/12/2024 23:59.
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11/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:39
Decorrido prazo de JFL PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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19/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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12/11/2024 18:01
Juntada de Petição de PJE . SA .PRONUNCIAMENTO. JFL PEÇAS .MP APÓS AS PARTES. SENTENÇA
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07/11/2024 13:27
Expedição de sentença.
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07/11/2024 11:56
Expedição de sentença.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0525877-76.2014.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Jfl Pecas E Servicos Automotivos Ltda - Me Advogado: Paulo Augusto De Souza Vieira (OAB:BA13343) Impetrado: Superintendencia De Transito De Salvador Advogado: Ana Cristina Pinho E Albuquerque Parente (OAB:BA12705) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0525877-76.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: JFL PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME Advogado(s): PAULO AUGUSTO DE SOUZA VIEIRA (OAB:BA13343) IMPETRADO: SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO DE SALVADOR Advogado(s): ANA CRISTINA PINHO E ALBUQUERQUE PARENTE (OAB:BA12705) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de feito de MS manejado pela parte Impetrante acima epigrafada, em face da Fazenda Pública da Capital, todos devidamente qualificados nos autos.
Devidamente Intimado para demonstrar o interesse no prosseguimento do feito, quedou inerte.
MP requereu a intimação para saber do interesse da parte Impetrante, no prosseguimento do feito. É o relatório.
DECIDO.
Diante da inércia, e depois de haver sido realizado intimação para a parte autora, para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem manifestação, não há outra alternativa senão da extinção sem resolução do mérito.
Nestas condições, no mesmo sentido da manifestação do MP, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, VI do CPC.
Sem custas nem honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de outubro de 2024. -
01/11/2024 09:51
Expedição de sentença.
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01/11/2024 09:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/10/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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07/05/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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07/05/2023 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
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07/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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11/04/2023 09:29
Expedição de ato ordinatório.
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11/04/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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25/06/2022 00:00
Petição
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20/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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10/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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17/05/2022 00:00
Publicação
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13/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/04/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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22/09/2014 00:00
Publicação
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22/09/2014 00:00
Publicação
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19/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/09/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/09/2014 00:00
Petição
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16/09/2014 00:00
Petição
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04/09/2014 00:00
Mandado
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30/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
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30/07/2014 00:00
Liminar
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11/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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09/06/2014 00:00
Petição
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26/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2014
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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