TJBA - 8158007-96.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 20:29
Decorrido prazo de FHOSTER VEICULOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 20:29
Decorrido prazo de C & V SERVICOS LTDA - EPP em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 20:29
Decorrido prazo de CRISTIANO VENCESLAU DA PAIXAO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 18:48
Decorrido prazo de FHOSTER VEICULOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 18:48
Decorrido prazo de C & V SERVICOS LTDA - EPP em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 18:48
Decorrido prazo de CRISTIANO VENCESLAU DA PAIXAO em 25/08/2025 23:59.
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16/08/2025 22:16
Decorrido prazo de FHOSTER VEICULOS LTDA em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 23:26
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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13/08/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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08/08/2025 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2025.
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08/08/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 13:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/07/2025 18:33
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:46
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8158007-96.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR: FHOSTER VEICULOS LTDA Parte Passiva: REU: C & V SERVICOS LTDA - EPP, CRISTIANO VENCESLAU DA PAIXAO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, querendo, se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de Reconvenção, fica, de logo, intimada para, no mesmo prazo, querendo, oferecer resposta. Salvador/BA - 28 de maio de 2025.
Simone Angélica Marques Borba Valois Coutinho Técnica Judiciária -
28/05/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502247893
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28/05/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502247893
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28/05/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499920571
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23/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 01:57
Mandado devolvido Positivamente
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23/04/2025 17:00
Mandado devolvido Negativamente
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15/04/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:00
Mandado devolvido Positivamente
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25/03/2025 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 18:00
Mandado devolvido Positivamente
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18/03/2025 16:22
Expedição de ofício.
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18/03/2025 16:22
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 16:20
Expedição de ofício.
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18/03/2025 16:20
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 09:20
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:50
Decorrido prazo de FHOSTER VEICULOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:50
Decorrido prazo de C & V SERVICOS LTDA - EPP em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:50
Decorrido prazo de CRISTIANO VENCESLAU DA PAIXAO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 21:10
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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18/11/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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12/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8158007-96.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fhoster Veiculos Ltda Advogado: Guilherme Gottschall Da Silva Neto (OAB:BA22406) Advogado: Livia De Oliveira Costa (OAB:BA73904) Reu: C & V Servicos Ltda - Epp Reu: Cristiano Venceslau Da Paixao Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8158007-96.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: FHOSTER VEICULOS LTDA Requerido(a) REU: C & V SERVICOS LTDA - EPP, CRISTIANO VENCESLAU DA PAIXAO Sabe-se que a afirmação de insuficiência de recursos para os fins pretendidos goza de presunção meramente relativa de veracidade, podendo ceder acaso estejam presentes nos autos circunstâncias que não autorizem o seu reconhecimento.
No particular, porque não estou convencido de que a parte autora reúne os requisitos para ver deferido em seu favor o benefício da justiça gratuita, determino que seja ela intimada, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, para que traga aos autos, em 15 dias, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos: 1) Acaso seja optante do Simples Nacional, o PGDAS DECLARATÓRIO relativo ao último exercício. 2) Se adotante do regime de Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado, deve apresentar relação de faturamento dos últimos 12 meses, subscrita pelo contador e administrador da empresa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 29 de outubro de 2024.
ERICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
30/10/2024 12:18
Expedição de despacho.
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29/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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