TJBA - 0010897-11.2010.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 13:40
Expedição de intimação.
-
14/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:51
Expedição de intimação.
-
26/02/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 11:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0010897-11.2010.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Executado: Municipio De Ilheus Executado: Atranspi Associacao Profissional Das Empresas De Transportes De Passageiros De Ilheus Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Advogado: Marcelo Sena Santos (OAB:BA30007) Exequente: Luciene De Jesus Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0010897-11.2010.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: Luciene de Jesus Santos Advogado(s): EXECUTADO: MUNICIPIO DE ILHEUS e outros Advogado(s): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA registrado(a) civilmente como LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586), MARCELO SENA SANTOS (OAB:BA30007) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Advirtam-se as partes que: “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada” (art. 85, §7º, do CPC).
Impugnado o cumprimento de sentença, voltem-me conclusos.
Não impugnado, presumir-se-ão aceitos os cálculos apresentados pela parte Exequente, devendo os autos retornar ao gabinete para prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
04/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:28
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 15:28
Expedição de intimação.
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01/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 22:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 26/08/2024 23:59.
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18/09/2024 21:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 26/08/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:33
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:04
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 29/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCELO SENA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 22:01
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
12/07/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
12/07/2024 22:00
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
12/07/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 14:35
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 14:35
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 14:33
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/07/2023 14:21
Expedição de intimação.
-
19/07/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 14:19
Expedição de intimação.
-
19/07/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 08:14
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 26/05/2023 23:59.
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12/06/2023 11:01
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2023 10:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 19/04/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:51
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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12/05/2023 08:49
Expedição de intimação.
-
12/05/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 08:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 22:19
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2023 09:17
Expedição de intimação.
-
23/02/2023 09:17
Expedição de intimação.
-
23/02/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2023 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/02/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/01/2021 00:00
Petição
-
05/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/08/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
21/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
15/05/2020 00:00
Petição
-
08/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
01/05/2020 00:00
Publicação
-
29/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
24/04/2020 00:00
Mero expediente
-
24/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
04/02/2018 00:00
Petição
-
07/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
07/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
07/03/2017 00:00
Recebimento
-
11/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
11/02/2015 00:00
Petição
-
24/11/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
19/11/2014 00:00
Recebimento
-
19/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
19/11/2014 00:00
Mandado
-
19/11/2014 00:00
Petição
-
17/11/2014 00:00
Recebimento
-
17/11/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
13/11/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
12/11/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
-
10/11/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
10/11/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
10/11/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
10/01/2014 00:00
Petição
-
19/11/2013 00:00
Recebimento
-
19/11/2013 00:00
Remessa
-
19/11/2013 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
19/11/2013 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
19/11/2013 00:00
Recebimento
-
19/11/2013 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
29/08/2013 00:00
Recebimento
-
28/08/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
11/06/2013 00:00
Publicação
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07/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2013 00:00
Recebimento
-
06/06/2013 00:00
Reforma de decisão anterior
-
03/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
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03/10/2012 00:00
Petição
-
05/09/2012 16:50
Entrega em carga/vista
-
15/07/2011 00:59
Publicado pelo dpj
-
14/07/2011 16:20
Enviado para publicação no dpj
-
13/07/2011 14:48
Mero expediente
-
10/06/2011 10:48
Conclusão
-
09/06/2011 17:45
Recebimento
-
16/05/2011 17:10
Entrega em carga/vista
-
31/03/2011 11:20
Petição
-
25/02/2011 17:47
Protocolo de Petição
-
15/02/2011 14:41
Entrega em carga/vista
-
27/01/2011 11:28
Mandado
-
13/01/2011 09:42
Mandado
-
12/01/2011 00:23
Publicado pelo dpj
-
11/01/2011 15:54
Enviado para publicação no dpj
-
19/11/2010 17:36
Conclusão
-
19/11/2010 17:32
Processo autuado
-
17/11/2010 12:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2010
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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