TJBA - 0772007-26.2014.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 22:15
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ COUTINHO MACHADO em 26/06/2025 23:59.
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31/05/2025 08:56
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 466945645
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05/04/2025 09:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 09:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 04/04/2025 23:59.
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04/02/2025 18:27
Expedição de decisão.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0772007-26.2014.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Manoel Luiz Coutinho Machado Advogado: Rejane Ventura Batista (OAB:BA15719) Exequente: Municipio De Camacari Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0772007-94.2014.8.05.0039 para 0772007-26.2014.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/11/2024 10:33
Expedição de ato ordinatório.
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01/11/2024 10:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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08/09/2024 19:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
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08/09/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 17:52
Conclusos para decisão
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28/08/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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24/08/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 05:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 10/10/2023 23:59.
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15/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/10/2022 00:00
Mero expediente
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24/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2018 00:00
Redistribuição
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19/12/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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