TJBA - 0000148-06.2014.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 22:49
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
12/03/2025 08:18
Arquivado Provisoriamente
-
11/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 23:32
Decorrido prazo de ANDRE CABRAL MAGALHAES em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 21:15
Decorrido prazo de ANDRE CABRAL MAGALHAES em 26/07/2024 23:59.
-
14/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 0000148-06.2014.8.05.0228 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Universal Copiadoras - Servico De Locacao De Equipamentos Ltda - Epp Advogado: Debora De Santana Cerqueira (OAB:BA31176) Advogado: Filipe Correia Penedo Cavalcanti De Albuquerque (OAB:BA37383) Advogado: Maria Da Graca Bellino De Athayde De Antunes Varela (OAB:BA52051) Requerente: Andre Cabral Magalhaes Advogado: Maria Da Graca Bellino De Athayde De Antunes Varela (OAB:BA52051) Requerido: Municipio De Santo Amaro Advogado: Fernanda Santos De Oliveira (OAB:BA50649) Advogado: Aline Gabriele Da Silva Britto (OAB:BA58153) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0000148-06.2014.8.05.0228 PARTE AUTORA: REQUERENTE: UNIVERSAL COPIADORAS - SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, ANDRE CABRAL MAGALHAES PARTE RÉ: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTO AMARO DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de sentença, em que a fazenda municipal foi citada nos termos do artigo 534 do CPC , apresentando impugnação na qual alegou a ilegitimdiade passiva e a necessidade de pagamento através de precatório Apresentada manifestação à impugnação. É o relatório.
Não merece acolhida a alegação de ilegitimidade.
Com efeito, a sentença proferida condenou a pessoa jurídica de direito público ( municipio), não importanto o gestor que venha a representá-la.
Quanto a alegação de que o pagamento deve ser feito via precatório, não há qualquer debate nos autos que contrarie este entendimento.
Em verdade, foi devidamente intimada a fazenda municial nos termos do artigo 534, ( id. 373854049) razão pela qual entendo apenas reiterativa a manifestação da fazenda municiapal neste sentido.
Considerando que não houve impugnação aos cálculos propriamente dita, devem ser homologados os cálculos de id. 210801459 Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os cálculos de id. 210801459.
Condeno a fazenda municipal no pagamento de honorários advocatícios no valor de 20% do valor do cumprimento de sentença.
Antes de expedir o precatório,d everá oc artório promover as certificações acerca do trânsito em julgado da sentença que não constam dos autos.
Nos termos da Resolução nº 482/2022 do CNJ, certifique o cartório a regularidade do CPF/CNPJ do requerente.
Após, expeça-se precatório/RPV com base nos valores apresentados na petição id. 210801459.
Antes do envio do precatório, as partes deverão ser intimadas pra ciência do inteiro teor da requisição de pagamento.
Publique-se.
Intime-se Santo Amaro-BA, 03.07.2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
04/11/2024 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
-
04/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 16:00
Expedição de decisão.
-
01/11/2024 16:00
Expedição de Precatório.
-
01/11/2024 15:52
Expedição de decisão.
-
01/11/2024 15:52
Expedição de Precatório.
-
31/10/2024 15:00
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
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28/08/2024 18:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 26/08/2024 23:59.
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22/07/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:40
Expedição de decisão.
-
22/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/07/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/07/2024 14:46
Expedição de decisão.
-
18/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 12:12
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
07/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 16:13
Expedição de decisão.
-
03/07/2024 07:11
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2023 17:44
Decorrido prazo de UNIVERSAL COPIADORAS - SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 31/05/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:42
Decorrido prazo de ANDRE CABRAL MAGALHAES em 31/05/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:37
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
05/07/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
16/06/2023 16:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:38
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
29/05/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 17:37
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
29/05/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
22/05/2023 11:31
Expedição de intimação.
-
22/05/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 11:30
Expedição de despacho.
-
22/05/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 08:59
Expedição de despacho.
-
01/04/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 15:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
04/11/2021 11:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
28/10/2021 02:43
Decorrido prazo de UNIVERSAL COPIADORAS - SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 01/10/2021 23:59.
-
10/10/2021 20:36
Decorrido prazo de ANDRE CABRAL MAGALHAES em 05/10/2021 23:59.
-
10/10/2021 20:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 05/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 12:23
Publicado Sentença em 13/09/2021.
-
20/09/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
09/09/2021 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 20:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
31/08/2021 10:26
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 06/11/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 14:13
Decorrido prazo de UNIVERSAL COPIADORAS - SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 14:13
Decorrido prazo de ANDRE CABRAL MAGALHAES em 09/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 00:28
Publicado Despacho em 17/09/2019.
-
18/09/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 09:07
Expedição de despacho.
-
16/09/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 12:26
Conclusos para despacho
-
01/06/2019 11:57
Decorrido prazo de FILIPE CORREIA PENEDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 03/04/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 11:57
Decorrido prazo de DEBORA DE SANTANA CERQUEIRA em 03/04/2019 23:59:59.
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01/06/2019 11:56
Decorrido prazo de PATRICIA CARDOSO DA SILVA DE SOUZA em 03/04/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 11:56
Decorrido prazo de LEANDRO DE ALMEIDA VARGAS em 03/04/2019 23:59:59.
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01/06/2019 11:56
Decorrido prazo de NEIVALDO MOREIRA MAGALHAES em 03/04/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 17:01
Publicado Intimação em 13/03/2019.
-
17/05/2019 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 17:01
Publicado Intimação em 13/03/2019.
-
17/05/2019 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 17:01
Publicado Intimação em 13/03/2019.
-
17/05/2019 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 17:01
Publicado Intimação em 13/03/2019.
-
17/05/2019 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 17:01
Publicado Intimação em 13/03/2019.
-
17/05/2019 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 03:36
Decorrido prazo de DEBORA DE SANTANA CERQUEIRA em 09/07/2018 23:59:59.
-
19/03/2019 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2019 11:41
Expedição de intimação.
-
11/03/2019 11:41
Expedição de intimação.
-
11/03/2019 11:41
Expedição de intimação.
-
11/03/2019 11:41
Expedição de intimação.
-
11/03/2019 11:41
Expedição de intimação.
-
12/02/2019 23:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2019 14:27
Conclusos para julgamento
-
05/12/2018 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/11/2018 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 16:05
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 01:42
Publicado Intimação em 14/06/2018.
-
04/10/2018 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 13:10
Juntada de Termo de audiência
-
11/07/2018 10:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 10/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2018 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/06/2018 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2018 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2018 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2018 17:46
Expedição de intimação.
-
12/06/2018 17:43
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 16:39
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 15:24
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 15:23
Juntada de petição inicial
-
02/03/2017 10:26
MERO EXPEDIENTE
-
29/04/2016 11:13
CONCLUSÃO
-
15/04/2016 08:17
CONCLUSÃO
-
15/04/2016 08:16
PETIÇÃO
-
15/04/2016 08:15
PETIÇÃO
-
22/09/2015 09:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/09/2015 14:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/07/2015 15:32
MERO EXPEDIENTE
-
22/04/2015 11:35
CONCLUSÃO
-
22/04/2015 11:33
PETIÇÃO
-
10/10/2014 15:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/09/2014 09:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/06/2014 13:56
Ato ordinatório
-
02/06/2014 13:54
PETIÇÃO
-
02/06/2014 13:51
DOCUMENTO
-
14/04/2014 17:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/02/2014 12:42
MANDADO
-
13/02/2014 16:16
MERO EXPEDIENTE
-
05/02/2014 12:29
MANDADO
-
22/01/2014 17:51
CONCLUSÃO
-
22/01/2014 17:40
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2014
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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